O juiz Rafael Marcílio Xerez, da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, concedeu na última sexta-feira (19) liminar favorável à AFBNB no tocante à liberação dos diretores da entidade, revogada no início do mês pela administração do BNB, com a justificativa de não constar mais no acordo coletivo da Contraf-CUT.
Na sentença, o juiz afirma que “mesmo que o instrumento normativo coletivo estabeleça o período de vigência de um ou dois anos, com a atual redação da Súmula nº 277 do TST, as normas coletivas estão incorporadas
aos contratos individuais de trabalho, devendo ser respeitadas e aplicadas mesmo depois do término da vigência do termo coletivo, e somente com novo acordo ou convenção coletiva poderão ser modificadas ou suprimidas”.
Com esse entendimento e a partir da documentação apresentada pela Associação, o juiz decidiu “determinar ao banco reclamado que mantenha a liberação dos promoventes outrora concedida, até a entrada em vigor de um novo Acordo Coletivo de Trabalho, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais) para cada reclamante”.
Veja o texto na íntegra.
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