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Saiu na Imprensa

  18/11/2014 

Cinco anos para cobrar FGTS não pago

A notícia não circulou muito na grande imprensa. Mas, é muito importante para os brasileiros, prejudicados com uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). O prazo para o trabalhador reclamar junto à Justiça o valor do depósito não efetuado do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi reduzido de 30 anos para apenas 5.
 
Em outras palavras, quem for cobrar pelos direitos não pagos só receberá valores referentes a um período de cinco anos. Antes da decisão, os processo cobrar até 30 anos de FGTS não depositados.
 
A medida, no entanto, só vale para procedimentos reclamados a partir da última quinta-feira (13/11). Os processos em andamento continuam com o prazo anterior de 30 anos. O STF definiu ainda que o trabalhador só pode acionar a Justiça no limite de dois anos após a demissão para cobrar os débitos. 
Fonte: Portal Sindicato dos Bancários - Seeb/BA
Link: http://www.bancariosbahia.org.br/?menu=noticia&cod=14975
Última atualização: 18/11/2014 às 09:15:53
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