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Saiu na Imprensa

  03/11/2014 

BNB deve convocar e contratar jornalistas aprovados em concurso

Julgando procedentes os pedidos de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho determinou que o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) deverá convocar e contratar aprovados no concurso público realizado em 2010 para o cargo de comunicador social.

Mesmo após audiências de conciliação, o BNB não convocou os aprovados no concurso, mantendo terceirizados nos quadros de funcionários.

De acordo com decisão da juíza Karla Yacy Carlos da Silva, o Banco do Nordeste deve suspender o prazo de validade do concurso (janeiro de 2014) para comunicador social até o trânsito em julgado do processo da ação e não deverá contratar novos comunicadores sociais, além, excepcionalmente, dos aprovados no referido concurso público. Cada contratação irregular poderá acarretar multa de R$ 10 mil como pena para o descumprimento da decisão.

O objetivo da ação civil pública é impedir que terceirizados sejam contratados pelo banco em substituição aos aprovados. Segundo o Ministério Público, “não se trata de dúvida quanto à natureza do contrato, mas sim da irregularidade da contratação de terceirizados que exerçam as mesmas atividades que deveriam ser executadas pelos aprovados em concurso público”.

A assessoria de Comunicação do MPT Ceará ressalta que a decisão cabe recurso e que, portanto, a convocação será realizada até o encerramento do processo. Também por ser um concurso público para formação de cadastro de reserva, não necessariamente todos os aprovados serão convocados e contratados.

Fonte: Portal O Povo On Line
Link: http://www.opovo.com.br/app/maisnoticias/brasil/2014/10/31/noticiasbrasil,3340599/bnb-deve-convocar-e-contratar-jornalistas-aprovados-em-concurso.shtml
Última atualização: 03/11/2014 às 10:46:24
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Comentários

Enviado por assessoria de comunicação em 03/11/2014 às 15:13:45
Prezado Orlando, agradecemos seu comentário mas no nosso entendimento a divulgação é um passo importante para dar conhecimento geral e justificar que a luta da entidade pela convocação tem sentido e se trata de uma questão de justiça. Além disso, desde 2010, a entidade não se absteve dessa luta, tendo realizado inúmeras articulações políticas, audiências públicas na Assembleia Legislativa do Ceará e mais de uma reunião no MPT para tratar desse assunto, além reuniões com presidente e diretores do Banco, tendo sido abordado inclusive em documentos enviados a órgãos do Governo Federal. Nesse sentido, a associação enfatiza que atuou como protagonista nesse processo, tendo inclusive sido instrumento de estímulo - político e material - para tomada de iniciativas jurídicas por parte dos interessados. Infelizmente a AFBNB não pode fazer representação jurídica coletiva em nome dos concursados por não ter o poder de os representar do ponto de vista legal. No entanto, não se furta nem se furtará de contribuir com a luta dos aprovados em concurso.
Enviado por Orlando em 03/11/2014 às 14:40:42
Na decisão a juíza Karla Yacy Carlos da Silva suspende o prazo de validade do concurso regido pelo Edital 001/2010, não somente para o cargo de Comunicador Social, mas para todos os cargos, sob pena de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em caso de descumprimento.
Enviado por Orlando em 03/11/2014 às 14:18:42
A Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil tem papel coadjuvante neste processo, pois basicamente eles divulgam (quando sai na imprensa) o resultado das diversas derrotas que o BNB vem sofrendo, eles deveriam apoiar os Concursados efetivamente neste processo de moralização. Os Advogados e agora os Comunicadores Sociais obtiveram vitórias importantes contra o processo de terceirização irregular.
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