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Saiu na Imprensa

  30/10/2014 

Nível de ruído causa condenação no BB

Qualquer emprego deve prezar ao máximo possível pelas condições adequadas de trabalho, e quando isso não acontece o trabalhador tem todo direito de buscar pelos direitos.

Foi isso que um funcionário do BB fez ao constatar que o nível de ruído das máquinas de contar dinheiro estava acima do tolerável. Perícias realizadas no local constataram nível de ruído de 87 a 96 decibéis e por meio de depoimentos constatou que as máquinas ficavam ligadas de uma hora e meia a duas horas, por dia.

Conforme previsto no Anexo 1 da NR (Norma Regulamentadora) 15 da Portaria 3.214/78, o limite diário é de 95 decibéis para duas horas de exposição. O banco claramente estava desrespeitando isso. 

Com todas as provas, o TST-RS (Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região) condenou o BB a pagar adicional de insalubridade ao bancário. O banco tentou recorrer, mas o recurso foi negado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. 
Fonte: Seeb BA
Link: http://www.bancariosbahia.org.br/?menu=noticia&cod=14847
Última atualização: 30/10/2014 às 11:46:09
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