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Notícias

  16/10/2014 

Convocações: MPF-CE defere medida cautelar a favor dos aprovados de 2010

O Juiz Federal da 10ª Vara/CE, Alcides Saldanha Lima, deferiu no dia 17 de setembro medida cautelar inominada contra o Banco do Nordeste do Brasil, com o objetivo de "suspender o concurso regido pelo Edital nº 01/2014, que abriu seleção para 12 (doze) vagas de Analista Bancário I e formação de cadastro de reserva, bem como para que seja mantida a validade do concurso anterior para o mesmo cargo, regido pelo Edital nº 01/2010 e vencido em 09.06.2014, evitando-se assim que sejam nomeados candidatos do último certame até a convocação de todos os candidatos aprovados no primeiro concurso".

No documento, o juíz alega que o Ministério Público Federal age nesse caso por entender que a conduta do Banco em tese, ofende os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da impessoalidade, relativa a concurso público.

O juíz afirma que deve ser assegurado aos aprovados no concurso de 2010, de acordo com o posicionamento na classificação geral, a convocação e a nomeação para as 12 (doze) vagas inicialmente oferecidas pelo Edital nº 01/2014, até o seu preenchimento efetivo, com preferência em relação aos aprovados no novo concurso.

Uma vez preenchidas essas vagas, e esgotando-se a possibilidade de convocação de candidatos aprovados do concurso anterior, é que o Banco poderá convocar os candidatos aprovados na seleção de 2014.

A liminar na íntegra pode ser acessada no site https://www.jfce.jus.br (processo nº 0000451-08.2014.4.05.8100)      

Inúmeras vezes durante o prazo de vigência do concurso de 2010 a AFBNB reivindicou do Banco a convocação de todos os aprovados, uma vez que a necessidade de trabalhadores é visível, bem como ainda a permanência de mão de obra terceirizada. O Banco silenciou. Faltou transparência. Não se sabe, por exemplo, como foi feita a reposição da vaga dos desistentes – pelo que soubemos, foram muitas desistências. Para a AFBNB, o BNB deve cumprir a medida e buscar transparência nas ações, inclusive em relação ao concurso de 2014, sobre o qual pairam dúvidas dos aprovados -  a fim de evitar complicações judiciais.

Fonte: AFBNB
Última atualização: 16/10/2014 às 14:25:12
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Comentários

Enviado por tiago em 29/10/2014 às 03:50:12
Acabei de ler toda a liminar. e a decisão do juiz é bem clara: O pessoal do concurso de 2010 tem direito às 12 vagas que o concurso 2014 declarou. Após ocupar as 12 vagas o banco volta a chamar o pessoal do concurso de 2014.
Enviado por assessoria de comunicação em 21/10/2014 às 12:51:46
Prezado Hugo, verificamos o processo no site e pelo que consta o Banco entrou com um recurso em setembro, cujo teor não temos acesso. No enanto, em nenhum momento consta que a cautelar tenha caído. No site também consta que há uma ação civil pública vinculada, com o número 0008139-21.2014.4.05.8100.
Enviado por Hugo em 16/10/2014 às 16:26:22
Essa liminar foi deferida em Setembro, mas ontem (15/10/14) houveram convocações do concurso 2014. Como explicar isso?
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