O Juiz Federal da 10ª Vara/CE, Alcides Saldanha Lima, deferiu no dia 17 de setembro medida cautelar inominada contra o Banco do Nordeste do Brasil, com o objetivo de "suspender o concurso regido pelo Edital nº 01/2014, que abriu seleção para 12 (doze) vagas de Analista Bancário I e formação de cadastro de reserva, bem como para que seja mantida a validade do concurso anterior para o mesmo cargo, regido pelo Edital nº 01/2010 e vencido em 09.06.2014, evitando-se assim que sejam nomeados candidatos do último certame até a convocação de todos os candidatos aprovados no primeiro concurso".
No documento, o juíz alega que o Ministério Público Federal age nesse caso por entender que a conduta do Banco em tese, ofende os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da impessoalidade, relativa a concurso público.
O juíz afirma que deve ser assegurado aos aprovados no concurso de 2010, de acordo com o posicionamento na classificação geral, a convocação e a nomeação para as 12 (doze) vagas inicialmente oferecidas pelo Edital nº 01/2014, até o seu preenchimento efetivo, com preferência em relação aos aprovados no novo concurso.
Uma vez preenchidas essas vagas, e esgotando-se a possibilidade de convocação de candidatos aprovados do concurso anterior, é que o Banco poderá convocar os candidatos aprovados na seleção de 2014.
A liminar na íntegra pode ser acessada no site https://www.jfce.jus.br (processo nº 0000451-08.2014.4.05.8100)
Inúmeras vezes durante o prazo de vigência do concurso de 2010 a AFBNB reivindicou do Banco a convocação de todos os aprovados, uma vez que a necessidade de trabalhadores é visível, bem como ainda a permanência de mão de obra terceirizada. O Banco silenciou. Faltou transparência. Não se sabe, por exemplo, como foi feita a reposição da vaga dos desistentes – pelo que soubemos, foram muitas desistências. Para a AFBNB, o BNB deve cumprir a medida e buscar transparência nas ações, inclusive em relação ao concurso de 2014, sobre o qual pairam dúvidas dos aprovados - a fim de evitar complicações judiciais.
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