Fale Conosco       Acesse seu E-mail
 
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras


Saiu na Imprensa

  01/10/2014 

Consumidor: Proibida a cobrança de taxas na greve

Decisão inédita protege os consumidores brasileiros dos abusos dos bancos durante a greve da categoria. A liminar, expedida pelo Ministério Público da Paraíba, se estende a todos os bancos filiados à Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e consta de aplicação de multa diária entre R$ 50 mil a R$ 500 mil a qualquer empresa que cobrar juros, multas e taxas referentes à devolução de cheques durante a paralisação por tempo indeterminado.
 
A decisão proíbe também o encaminhamento de correntistas aos serviços de proteção de crédito, como o SPC Serasa, por motivos de pagamentos não efetuados. Vencimento de títulos e contratos deve ser prorrogados por, no mínimo, 72 horas após a normalização dos serviços. 
 
A medida é justa inclusive porque os bancos são informados sobre o início da greve com antecedência. Assim como o direito de greve, a proteção ao consumidor está na Constituição Federal. Como a decisão foi feita por meio de liminar, ainda cabe contestação dos banqueiros. 
Fonte: Portal Sindicato dos Bancários - Seeb/BA
Link: http://www.bancariosbahia.org.br/?menu=noticia&cod=14654
Última atualização: 01/10/2014 às 16:00:58
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras

Comente esta notícia

Nome:
Nome é necessário.
E-mail:
E-mail é necessário.E-mail inválido.
Comentário:
Comentário é necessário.Máximo de 500 caracteres.
código captcha

Código necessário.
 

Comentários

Seja o primeiro a comentar.
Basta preencher o formulário acima.

Rua Nossa Senhora dos Remédios, 85
Benfica • Fortaleza/CE CEP • 60.020-120

www.igenio.com.br