Em reunião ordinária ocorrida na última quinta-feira, 2/3, a Diretoria da AFBNB analisou a proposta da CAPEF referente a alterações no Regulamento do Plano BD. Os diretores concluíram que as mudanças não prejudicam os participantes e beneficiários assistidos – algumas delas, inclusive, avançaram em relação ao conteúdo atual do Regulamento. Dessa forma, a Diretoria da AFBNB decidiu recomendar a aprovação da proposta de alteração do Regulamento do Plano BD.
Entretanto, os diretores destacam duas propostas de mudança que devem ser objeto de negociação no sentido de aperfeiçoamento do conteúdo. O primeiro é o Artigo 62 – parágrafo 1°, que trata da suplementação de aposentadoria. A sugestão da AFBNB é adequar a data do início do pagamento de 1% sobre benefício futuro à data do fechamento do acordo – janeiro de 2004 – e não janeiro de 2005, como proposto. A justificativa é que o beneficiário perde um ano de benefício com reajuste.
A segunda sugestão se refere ao Artigo 86, que trata da atualização dos benefícios. A AFBNB propõe alteração na redação do parágrafo 3 do inciso II, elevando o piso de atualização do benefício – de 30% para 50% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Na avaliação da AFBNB, isto evitaria uma maior corrosão do poder aquisitivo dos beneficiários.
Para a Diretoria da AFBNB, as duas sugestões são passíveis de discussão, mesmo após a aprovação das alterações propostas pela CAPEF. Por isso, a entidade explicitou seu posicionamento ao presidente da CAPEF, Francisco José Bezerra, que assegurou a apreciação, pelo Conselho Deliberativo da Caixa de Previdência, das sugestões da AFBNB.
Consulta – No dia 6 de março, das 9 às 18 horas, os participantes e beneficiários da CAPEF serão consultados, se concordam ou não, com a proposta de alterações de cinco artigos do Regulamento do Plano BD. Mais informações no site da CAPEF: www.capef.com.br. |