No último dia 15 de fevereiro, representantes dos associados da CAPEF, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), estiveram reunidos com a Secretaria da Previdência Complementar (SPC) para solicitar que não fosse autorizado o pedido, feito pelo BNB, para que fossem contabilizados rendimentos futuros com títulos públicos que a CAPEF mantém em carteira. Se for autorizada a contabilização, contribuições mensais do BNB ao fundo poderão ser reduzidas, com alterações significativas no fluxo de caixa da entidade.
De acordo com o Artigo 5º da Resolução CGPC nº 4, de 2002, a entidade fechada de previdência complementar pode, mediante autorização prévia da SPC, no caso de títulos de renda fixa mantidos até o vencimento, fazer “o registro contábil da diferença auferida entre o seu valor presente” correspondente ao custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos, e “o seu valor presente considerando a taxa de desconto utilizada na última avaliação atuarial”.
Este mecanismo contábil permite ao fundo contabilizar os rendimentos futuros do titulo, rendimentos estes que ainda não se efetivaram e que só acontecerão de fato se os títulos forem mantidos até o vencimento, se forem resgatadas pelo emissor e se o fundo não tiver que vendê-los antes do vencimento – neste caso, com deságio. Ou seja, se a SPC autorizar, o fundo pode contabilizar como rendimento, já, um rendimento que ainda não ocorreu de fato e que é apenas uma perspectiva de futuro.
Logo depois de editada a Resolução nº 4, a ANAPAR se posicionou contrariamente à aplicação deste dispositivo, pois a contabilização de rendimentos futuros pode colocar em risco o equilíbrio dos planos de benefícios. Existem entidades que querem cobrir déficits com a contabilização destes ganhos que ainda não se efetivaram.
Entenda o caso CAPEF – Ao final de 2003, negociações entre participantes, CAPEF e BNB levaram ao encerramento de ações judiciais movidas contra o banco e o fundo, e ao compromisso, assumido pelo patrocinador, de integralizar R$ 100 milhões em reservas através de aportes mensais consecutivos. Em contrapartida, os aposentados garantiram mudanças nos estatutos e regulamentos que prevêem a correção anual dos benefícios em 100% do INPC acumulado no ano,se a rentabilidade dos ativos atingir INPC mais 6% no mesmo período. O patrocinador BNB cumpre seu compromisso e recolhe mensalmente as contribuições acordadas em 2003.
Ainda no final daquele ano, a CAPEF adquiriu títulos NTN-C, de emissão do Tesouro Nacional e indexados a IGP-M, a vencer nos anos de 2021 e 2031, e os contabilizou como títulos mantidos até o vencimento.
O BNB solicitou, à SPC, autorização para contabilizar a rentabilidade futura destes títulos, com a intenção de reduzir seus aportes mensais contratados em 2003. Se isto acontecer, o fluxo de caixa do fundo pode ser comprometido, pois o plano de benefícios da CAPEF é maduro e paga, anualmente, R$ 196 milhões em benefícios enquanto arrecada R$ 110 milhões em contribuições. Além disso, esta contabilização afetaria a rentabilidade dos ativos e poderia comprometer a concessão dos reajustes anuais nas aposentadorias e pensões.
Uma eventual autorização da SPC para lançar mão do artigo 5º da Resolução CGPC nº 4 prejudicaria os participantes.
Entidades contestam – Em reunião com o Diretor de Análises e Normas Técnicas da SPC, Carlos de Paula, os representantes dos participantes da CAPEF – Miguel Nóbrega, conselheiro deliberativo eleito; Raimundo Lourival de Lima, presidente do Conselho Fiscal da CAPEF; José Edson Braga, presidente da associação dos aposentados AABNB; e José Ricardo Sasseron, presidente da ANAPAR – entregaram documento e solicitaram que a SPC não acatasse o pedido feito pelo banco. A SPC ainda não se posicionou.
Fonte: Anapar |