Foram sete rodadas de negociação e apenas na última a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) apresentou uma proposta, considerada insuficiente pelo Comando Nacional dos Bancários. Apesar do indicativo, a palavra final é sempre dos trabalhadores, que decidem coletivamente, em assembleia, se paralisam as atividades por tempo indeterminado.
Muitas são as dúvidas neste momento, principalmente sobre os prazos. Mas, as datas são definidas sempre em respeito à lei de greve. Isso é fundamental para que a paralisação não seja considerada ilegal pela Justiça.
Pela legislação, são necessárias 72 horas entre o aviso à população e à Fenaban (Federação Nacional dos Bancos). O documento oficial deve sair em jornal de grande circulação na sexta-feira (26/09) e a paralisação, para ser legal, só pode começar a partir de terça-feira (30/09).
Portanto, todos os sindicatos têm obrigação de respeitar os prazos para preservar os bancários, de forma que exerçam o direito legítimo de manifestação sem ameaças de demissões ou outro tipo de represália.
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