O prazo da consulta pública da nova NR-1 (Norma Regulamentadora 1), que dispõe sobre prevenção em segurança e saúde no trabalho é prorrogado em 60 dias. A portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho, nº 446, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União).
A decisão do MTE (Ministério Público do Trabalho) foi tomada após pressões dos sindicatos para que o texto-base fosse retirado, ou pelo menos, a consulta pública prorrogada. O prazo que venceria no fim no dia 25 de setembro, segue até o dia 24 de novembro, conforme atualização já feita no site do MTE.
O novo texto da NR-1 propõe a exclusão dos empregados do processo de identificação dos riscos no ambiente laboral, além de proibi-los de propor e acompanhar a implantação de medidas de prevenção de acidentes.
A redação também atribui aos patrões o poder de definir qual grau de risco no ambiente de trabalho, que podem ainda fazer declaração de que não há risco algum aos funcionários.
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