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Saiu na Imprensa

  15/09/2014 

Artigo: Colaborador ou empregado?

O termo “colaborador” em substituição a “empregado” vem ganhando expressão na linguagem gerencial e de recursos humanos das empresas, o que não é juridicamente correto nem socialmente aceitável. Legalmente, há nomenclatura própria, com vocábulos possuindo sentidos específicos, com direitos distintos: empregado, trabalhador, parassubordinado, avulso, eventual... Socialmente, estes termos são resultados de conquistas históricas, e expressam a relevância do trabalho humano, cada categoria à sua maneira, na construção da sociedade e na produção da atividade econômica, a qual é fruto do empenho do empresário e do trabalhador, ao que ajuntam outros fatores, como terra, tecnologia, equipamentos, comportamento do consumidor etc. 

Ao desprezar todas estas distinções sociais, jurídicas e históricas, a crescente nomenclatura, meramente “gerencial”, põe todas as peculiaridades do trabalho humano numa mesma conjuntura, tendendo a nivelar por baixo os direitos dos trabalhadores e a sua contribuição para a economia. Tende a igualar os empregados aos parassubordinados, os efetivos aos terceirizados, os com vínculo empregatício aos trabalhadores eventuais...

De um lado, essa versão desconstrói a importância de um dos sujeitos da atividade produtiva, pois o trabalhador passa a ter status de simples auxiliar do capital, ou apenas alguém que “colabora” com a atividade produtiva, que é pontificada pelas empresas. A pretensão ideológica é evidente nas entranhas do termo.

A seu turno, o “colaborador”, assumindo papel meramente secundário, não merece o mesmo tratamento de dignidade e de respeito destinado ao principal sujeito da atividade econômica (o empresário, a empresa), além de que o empregado, o terceirizado, o avulso, o eventual, o autônomo e o parassubordinado, sendo todos meros “colaboradores”, passam a receber o mesmo tratamento, entre si, pelos RHs, numa isonomia por baixo, pela negação de direitos.

Portanto, o aparentemente inofensivo e despretensioso termo “colaborador” esconde uma faceta muito mais profunda do que sugere, é ilegal e reflete um dissimulado propósito de menosprezar conquistas sociais, históricas, jurídicas e políticas da classe trabalhadora. 

Gérson Marques

opiniao@opovo.com.br 
Procurador Regional do Trabalho e professor da UFC

Fonte: Jornal O Povo
Última atualização: 15/09/2014 às 14:00:06
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