O mundo do trabalho tem sido exigente com os trabalhadores em todos os ramos de atividades profissionais. A cada dia os trabalhadores são cobrados por metas (e superação destas), resultados cada vez maiores e jornadas estafantes. A pressão leva a atitudes e ações por parte dos patrões, públicos ou privados, que ferem gravemente a dignidade e a legislação trabalhista. Uma prática recorrente neste sentido é o assédio moral.
Segundo dados coletados pelo Ministério do Trabalho, mais de 3,6 mil casos de assédio moral foram registrados em todo Brasil no ano passado. A informação que mais chama a atenção na pesquisa é que dentre as categorias analisadas a bancária é a que mais sofre. Para se ter uma ideia do drama da classe, de cada três ações por assédio moral, uma é oriunda deste setor. As principais vítimas segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) são mulheres, notoriamente as grávidas e mães solteiras, pessoas mais velhas, obesas e negros.
Infelizmente essas informações se referem a uma realidade muito próxima da qual vive o trabalhador do Banco do Nordeste do Brasil na atual conjuntura. A AFBNB tem recentemente, recebido denúncias anônimas de funcionários dando conta de abusos por parte de seus superiores. A prática de perseguição, demissões e afastamentos revelam uma situação que em grande parte do tempo fica encoberta pela gestão do Banco. Assim os trabalhadores recorrem a AFBNB para denunciar e abrir a “caixa preta” que envolve o assédio moral dentro da Instituição.
Nesse sentido é importante identificar que ações são mais e observar sinais que podem estar indicando tal prática de assédio moral no ambiente de trabalho. Segundo uma cartilha do MPT da Bahia, algumas das principais características do assédio moral são:
- Atribuir erros imaginários ao trabalhador;
- Ignorar a presença do trabalhador na frente dos outros e/ou não cumprimentá-lo
ou não lhe dirigir a palavra;
- Forçar a demissão do trabalhador e/ou transferi-lo de setor para isolá-lo;
- Retirar do trabalhador seus instrumentos de trabalho quando necessários a
execução de suas atividades, a exemplo de telefone, fax, computador, mesa etc.;
- Proibir colegas de falar e almoçar com o trabalhador;
- Expor o trabalhador a situações vexatórias e constrangedoras;
- Violar a dignidade do trabalhador com atitudes de humilhação;
- Menosprezar o trabalho realizado pelo trabalhador, entre outras.
Sobre isso o artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto-lei n° 4.742, de 2001. Caso seja comprovada a prática de assédio moral a pena vai de um a dois anos de detenção. Especificamente no caso do BNB, ciente desta informação cabe ao trabalhador estar munido de provas que atestem o crime e recorra às instâncias competentes dentro do Banco, como a Ouvidoria e à Comissão de Ética, assim como às entidades de representação dos trabalhadores, os sindicatos e à própria AFBNB.
A Associação enfatiza que o funcionário bem informado não está imune a estes crimes, mas pode levantar sua voz contra essas práticas e obter resultados satisfatórios que possam inibir a continuidade de uma política de perseguição e humilhação que tem como maior vítima o trabalhador e a trabalhadora do BNB.
"O homem não pode montar nas suas costas a não ser que elas se inclinem." Martin Luther King
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