O Tribunal Regional do Trabalho - TRT/MG - reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Montes Claros (SEEB-MOC/MG), para impetrar a "Ação do Horário Bancário de seis horas". De acordo com o colegiado, que sentenciou por unanimidade, " o Sindicato é legitimado para atuar como substituto processual em ações que versem sobre direitos individuais homogêneos". Essa decisão foi significativa para que o processo siga seu trâmite normal.
O Banco do Nordeste do Brasil havia recorrido da ação do Seeb-MOC que reivindica o pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas para os bancários que exercem a função de Gerente de Suporte a Negócios (GSN). O processo agora continua seu curso normal em favor dos GSNs daquela base sindical.
O diretor regional da AFBNB, que é da base do Seeb-MOC, está otimista com a ação, sobretudo com a recente vitória do Sindicato em ação semelhante, na Justiça do Trabalho, voltada para trabalhadores do Banco do Brasil, que resultou no pagamento do montante de R$ 7.268.606,23 a 51 bancários substituídos e que não terão nenhuma redução de salário. “Essa vitória nos dá mais ânimo em continuar com nossas demandas em favor dos Gerentes de Suporte a Negócios”, afirma Reginaldo.
A AFBNB parabeniza o SEEB-MOC pela conquista, bem como encoraja a classe a uma constante mobilização, a fim de que causas justas, como essas, tenham força para modificar e consolidar o respeito que a categoria bancária merece.
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