Fale Conosco       Acesse seu E-mail
 
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras


Notícias

  29/07/2014 

AFBNB reitera denúncias feitas ao Ministério Público do Trabalho

Atendendo a uma deliberação da 45ª Reunião do Conselho de Representantes, realizada em abril deste ano, AFBNB denunciou ao Ministério Público do Trabalho o bloqueio pelo Banco dos emails da AFBNB e a discriminação em processos internos. Relembre teor aqui.

Esta semana, a Associação foi notificada a se pronunciar sobre a manifestação apresentada pelo Banco ao Ministério Público do Trabalho na qual, como era de se esperar, a gestão do BNB nega as acusações ou tenta justificá-las, como no caso das concorrências, ao afirmar que “a administração do Banco tem a prerrogativa para disciplinar as regras de concorrência que voluntariamente institui”.

Com relação ao bloqueio das mensagens enviadas pela AFBNB aos emails institucionais de seus associados, o Banco justifica afirmando tratar de “desvirtuamento da ferramenta do correio eletrônico”, transcrevendo inclusive trechos do manual básico de segurança corporativa, totalmente inadequados uma vez que os assuntos tratados pela AFBNB dizem respeito diretamente e tão exclusivamente ao Banco.

Em resposta à notificação, a AFBNB encaminhou ontem ofício no qual reitera todas as denúncias (veja ofício na íntegra abaixo). Com isso, a Associação segue envidando todos os esforços para que sua comunicação com a base seja restabelecida de forma plena, e que o Banco reverta os atos que prejudicam seus trabalhadores.

 

 

AFBNB 2014/067

Fortaleza-CE, 28 de julho de 2014.

 

À Senhora
Francisca Helena Duarte Camelo
Procuradora do Trabalho
Procuradoria Regional do trabalho da 7ª Região
Ministério Público do Trabalho
Ministério Público da União

 

Assunto: Resposta ao ofício 9040/2014-69

 

Prezada Senhora,

  Em atenção ao ofício 9040/2014-69 dessa Procuradoria, referente à Notificação nº 15817.2014 e ao Procedimento nº 000617.2014.07.000-0, a Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB) vem por meio desta reafirmar o teor das denúncias e considerações, bem como o pleito apresentado.

Nesse sentido, reiteramos:

 

1. O envio da comunicação da AFBNB aos seus associados, por meio de mensagem eletrônica, não fere nenhum normativo interno do Banco. Os assuntos tratados nas mensagens dizem respeito exclusivamente às relações de trabalho no BNB e às suas ações no campo institucional, inclusive em defesa do próprio Banco. Logo, não são estranhos aos trabalhadores do Banco e nem se revertem de interesses privados. O bloqueio é, portanto, autoritário, antidemocrático e antissindical por tolher a comunicação entre uma entidade representativa, legalmente constituída e seus associados.

2. O fato de a AFBNB enviar emails apenas para seus associados, fato citado pelo Banco, não justifica a atitude do bloqueio. Afinal, consta do cadastro da entidade apenas os dados de seus associados, conforme informação dos mesmos no ato da filiação. O domínio completo, integral dos emails é do Banco, não tendo este repassado para a associação, embora tenha sido solicitado inúmeras vezes. Se utilizássemos email interno do Banco, alcançaríamos a todos. Entretanto, utilizamos email externo, da própria Associação.

3. Não questionamos os aspectos técnicos do envio, segurança do programa utilizado etc – que poderiam ser facilmente contornados - mas sim a decisão política, antidemocrática e autoritária tomada pela gestão do Banco. Não fosse uma decisão política, como justificar o fato de somente agora, após anos dessa relação entre AFBNB e seus associados via meio eletrônico, ocorrer tal bloqueio? Os normativos sempre existiram, sendo de pleno conhecimento da gestão do Banco,  e nunca foram impedimento para a ação da AFBNB nesse mister.

4. A ilustração apresentada pelo Banco nos autos, extraída do site da Associação, que demonstra o livre acesso às dependências do BNB, constitui uma ação “in loco” da AFBNB junto aos funcionários do Banco, sendo esta uma conquista dos trabalhadores que consta inclusive no acordo coletivo de trabalho (ACT), assinado entre o Banco e as entidades sindicais. O que questionamos é quanto à comunicação virtual com seu público direto, ferramenta nos dias de hoje fundamental e da qual nenhum órgão - seja qual for sua constituição - pode abdicar.

5. Quanto à discriminação nos processos internos, a AFBNB considera equivocada a política do Banco em segmentar as oportunidades, concentrando na direção geral, e excluindo os trabalhadores lotados em agências e/ou outros polos. Tal prática, além de excludente é discriminatória.

6.  A justificativa do Banco de que a medida segmentada, voltada exclusivamente para a direção geral, apresentada nos autos, não se sustenta uma vez que consta histórico de ocorrência da mesma natureza anteriormente ao referido processo de reestruturação mencionado pelo Banco em sua defesa. Nestes casos a AFBNB tempestivamente questionou às instâncias internas do BNB tais fatos, os quais foram revertidos exatamente por serem inadequados. Para a AFBNB, práticas dessa natureza atentam contra o princípio constitucional da isonomia de tratamento.

7. Os demais assuntos abordados pelo Banco em sua defesa nos autos não constituem objeto de questionamento da Associação junto a esse órgão (Ministério Público do Trabalho). No nosso entendimento, constam apenas para tentar justificar o absurdo ora praticado o que, para nós, é um atestado de réu-confissão do que denunciamos.

Sem mais para o momento e no aguardo de uma resposta ao nosso questionamento, despedimo-nos e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

Rita Josina Feitosa da Silva

Presidenta

Fonte: AFBNB
Última atualização: 04/08/2014 às 10:33:06
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras

Comente esta notícia

Nome:
Nome é necessário.
E-mail:
E-mail é necessário.E-mail inválido.
Comentário:
Comentário é necessário.Máximo de 500 caracteres.
código captcha

Código necessário.
 

Comentários

Seja o primeiro a comentar.
Basta preencher o formulário acima.

Rua Nossa Senhora dos Remédios, 85
Benfica • Fortaleza/CE CEP • 60.020-120

www.igenio.com.br