Às vésperas de mais uma campanha salarial dos trabalhadores bancários a AFBNB mais uma vez, chama a atenção quanto aos direitos dos trabalhadores. Tanto quanto a mobilização, a informação é fator primordial para as lutas da categoria, afinal, não se pode reivindicar aquilo que não se conhece!
Por isso, é importante participar dos espaços de discussão e debate, como os foros estaduais, regionais e nacional onde são construídas as minutas geral e específicas a serem negociadas com os patrões, como também conhecer a legislação trabalhista e os direitos específicos garantidos aos trabalhadores do BNB.
Sobre as férias, por exemplo, todos sabem que o trabalhador tem direito a um período de férias por ano, remunerado. Mas, você sabia que, uma vez agendado o período, o empregador não pode alterar a data em cima da hora?
O agendamento das férias no BNB e em outros órgãos se dá geralmente por meio de uma escala feita normalmente no início do ano. Fora isso, o empregado deve comunicar ao empregador com pelo menos 35 dias de antecedência seu interesse em utilizar as férias. Da mesma forma, o empregador não pode suspender as férias do empregado ao seu bel prazer, ou seja, à revelia, ainda que se valha de justificativas como a necessidade de melhorias nos resultados da empresa da empresa para tal.
O precedente normativo nº 116 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trata de cancelamento ou adiantamento de férias. Assim, estabelece: “Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados”.
Obviamente podem ocorrer imprevistos, tanto da parte do patrão como da parte do trabalhador, mas nada que justifique a cessação do direito às vésperas de sua efetivação, como ocorreu recentemente no BNB, tendo sido a situação contornada após interferência da AFBNB junto às diversas instancias do Banco, inclusive ao próprio presidente da Instituição.
Portanto, fique atento aos seus direitos e sempre que algum deles for desrespeitado denuncie à Associação e ao sindicato da sua base.
AFBNB ao lado dos trabalhadores!
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