O concurso público realizado para o BNB em 2010 teve o prazo de validade expirado no último dia 9 de junho. Muitos candidatos que não foram convocados para assumirem no Banco ingressaram na Justiça com o objetivo de resguardar tal direito.
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) determinou ao Banco do Nordeste do Brasil que proceda à nomeação dos aprovados no certame em número correspondentes às desistências no polo RN2, para o qual o autor da reclamação foi aprovado, respeitada a ordem de classificação naquele polo. Em caso de descumprimento o BNB está sujeito à multa diária de R$ 500,00, tendo para tanto o prazo de 15 dias contados a partir do recebimento da notificação que ocorreu na última quarta, 16 de julho.
A AFBNB tem apoiado a luta dos aprovados no concurso de 2010 desde o início. Reuniões, ofícios para instâncias internas e externas ao Banco, audiências públicas na Assembleia Legislativa do Ceará e no Ministério Público do Trabalho foram algumas das iniciativas, por exemplo, tomadas pela Associação no sentido de assegurar a convocação, diante da necessidade de mão de obra urgente no Banco, haja vista a extrapolação da jornada de trabalho.
Mais recentemente, quando da proximidade da expiração do prazo de validade do concurso, a AFBNB solicitou ao Banco que adotasse esse procedimento – convocar os aprovados na mesma proporção das desistências – com a maior transparência possível. A informação recebida do BNB às vésperas do encerramento do prazo era de que a instituição estaria fazendo um levantamento para este fim. A liminar, que é válida para o pólo do requerente, renova as esperanças de quem foi aprovado e não convocado, e mostra que a luta pelos direitos é sempre válida.
Mais informação
Para acompanhar o processo acesse o site http://esaj.tjrn.jus.br/ e em consultas processuais insira o número do processo: 0100353-68.2014
AFBNB ao lado dos trabalhadores!
Gestão Autonomia e Luta!
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