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Saiu na Imprensa

  10/07/2014 

PL proíbe demissão sem justa causa em empresas públicas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara  aprovou o PL 1128/11, do deputado Chico Alencar (foto), que proíbe a demissão sem justa causa de empregados de fundações e empresas públicas, e de sociedades de economia mista, sob pena de nulidade da dispensa.
 
Os funcionários dessas instituições fazem concurso público, mas não têm estabilidade como os servidores públicos. Seus contratos de trabalho são regidos pela CLT. É o caso, por exemplo, dos funcionários do BB e dos Correios.
 
O relator da proposta na comissão, deputado Sebastião Bala Rocha, acredita que a medida vai evitar demissões arbitrárias e por motivação política. "Quando troca o governo, muda a gestão da empresa e quem assume, às vezes, quer abrir vagas para que novos trabalhadores, alguns vinculados a partidos, possam entrar."
 
O projeto em discussão na Câmara segue ainda orientação da OIT, que impede a dispensa de funcionários sem causa determinada.
 
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela CCJ. Se aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado.
Fonte: Portal Rota Jurídica
Link: http://www.rotajuridica.com.br/index.php/component/k2/item/7276-pl-proibe-demissao-sem-justa-causa-em-empresas-publicas
Última atualização: 10/07/2014 às 12:44:28
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