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Saiu na Imprensa

  10/07/2014 

Procurador quer benefício proporcional sem desconto do fator previdenciário

A Procuradoria-Geral da República defendeu, no STF (Supremo Tribunal Federal), que as aposentadorias proporcionais fiquem livres do desconto do fator previdenciário. O relatório do procurador-geral Rodrigo Janot afirma que o fator deve ficar fora do cálculo de todos os benefícios proporcionais que tiveram o redutor, a partir de dezembro de 1999.
 
Essa possibilidade pode aumentar o valor do benefício em até 60%, segundo o advogado previdenciário Guilherme Portanova. As aposentadorias proporcionais concedidas a partir dessa data tiveram dois descontos – além de até 30% referentes ao cálculo, ainda veio o fator. O índice reduz o benefício de quem se aposenta com menos idade.
 
O procurador Rodrigo Janot afirmou, no relatório enviado ao Supremo, que o INSS não pode aplicar o desconto no fator em uma aposentadoria que já teve o pedágio, uma contribuição extra exigida desses segurados.
 
A decisão na ação no Supremo tem repercussão geral e, por isso, após o julgamento, valerá para todos os processos que tentam tirar o fator das aposentadorias proporcionais. Agora, a ação está de volta ao relator, ministro Gilmar Mendes, a quem caberá colocá-la em votação. Depois, ainda precisará ser discutido o prazo para fazer o pedido desse tipo de revisão.
 
O segurado que iniciou o processo se aposentou em 2003 e teve o desconto do fator. No primeiro pedido na Justiça, conseguiu excluir o fator, mas depois perdeu e o caso chegou ao Supremo.
 
Portanova afirma também que a ação pretende corrigir uma má interpretação da regra de transição, pois ela deveria ser boa para os segurados, e não colocá-los em situação mais desfavorável, como ocorreu com quem teve o benefício proporcional.
 
REGRAS DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL
 
Idade mínima
 
•  53 anos, para homens; 48 anos, para mulheres
 
Tempo mínimo de contribuição
 
•  30 anos, para homens; 25 anos, para mulheres
 
Contribuições extras
 
•  O INSS exige um período adicional de contribuições, chamado de pedágio
 
•  Esse tempo mínimo depende de quantos anos de pagamentos o segurado tinha em 1998, quando a regra passou a valer
 
Exemplo
 
Um trabalhador com média salarial de R$ 1.000. Com o redutor do benefício proporcional, o valor cai para R$ 700. Depois, ainda é aplicado o fator previdenciário, que varia com a idade, o tempo de contribuição e o ano em que pediu o benefício
 
Fontes: Procutadoria-Geral da República, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Regional Federal da 4ª Região e advogado previdenciário Guilherme Portanova
Fonte: Portal Sindaport
Link: http://www.sindaport.com.br/noticia-interna.php?id=7638
Última atualização: 10/07/2014 às 12:27:49
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