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Saiu na Imprensa

  02/07/2014 

Presidente sanciona sem vetos Plano Nacional de Educação

A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, na quarta-feira (25), o Plano Nacional de Educação (PNE), que tem o objetivo de melhorar os índices educacionais do País. A nova lei (Lei 13.005/14) obriga o governo a investir em educação 10% doProduto Interno Bruto (PIB) em um prazo de dez anos.

O texto foi publicado ontem (26), em edição extra do Diário Oficial da União. O plano prevê o alcance da meta de investimento em duas etapas: um mínimo de 7% do PIB no quinto ano de vigência da futura lei; e os 10% do PIB ao fim do período de dez anos, em 2024, o que representa quase o dobro do que é investido atualmente.

Nesta semana, em pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, citou o PNE entre as principais propostas aprovadas nesta legislatura.

A votação do PNE (PL 8035/10) foi concluída pela Câmara no início de junho, depois de quatro anos de muito debate. O projeto do PNE foi enviado pelo Executivo em dezembro de 2010, aprovado na Câmara em 2012 e pelo Senado no ano seguinte, onde sofreu modificações e retornou à Câmara para análise final.

Ao todo, o PNE estabelece 20 metas que buscam melhorar a qualidade da educação. As metas vão desde a educação infantil até o ensino superior, passam pela gestão e pelo financiamento do setor e pela formação dos profissionais.

Fies e ProUni
Mudança feita pelos senadores e acatada pelos deputados garantiu que os recursos também possam ser usados em programas como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Programa Universidade para Todos (ProUni), que dão bolsas de estudo e financiamento para alunos de faculdades particulares. O texto originalmente aprovado pela Câmara previa que a parcela do PIB fosse destinada apenas para a educação pública.

Além do financiamento, o plano assegura a formação, remuneração e carreira dos professores, consideradas questões centrais para o cumprimento das demais metas. Pelo texto, até o sexto ano de vigência, os salários dos professores da educação básica deverá ser equiparado ao rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Além disso, em dez anos, 50% desses professores deverão ter pós-graduação. Todos deverão ter acesso à formação continuada.

Um ponto que desagradou o governo durante as discussões no Congresso e que foi mantido no texto foi a obrigatoriedade de a União complementar recursos de estados e municípios, se estes não investirem o suficiente para cumprir padrões de qualidade determinados no Custo Aluno Qualidade (CAQ).

O texto ainda institui avaliações a cada dois anos para acompanhamento da implementação das metas dos PNE.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Agência Câmara
Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/470819-PRESIDENTE-SANCIONA-SEM-VETOS-PLANO-NACIONAL-DE-EDUCACAO.html
Última atualização: 02/07/2014 às 09:53:55
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