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Notícias

  25/01/2006 

Vitória para atingidos por pesticida

Os afetados pelo pesticida Nemagón conseguiram embargar a marca Shell para que a multinacional seja obrigada a ressarci-los pelos danos causados à sua saúde. Desde a semana passada, a marca pertence à companhia de advogados Ojeda, Gutiérrez e Espinosa, que representa 4.200 bananeiros afetados pela pesticida. A marca está travada para cumprir a ordem judicial que manda pagar mais de 500 milhões de dólares. A Shell é a multinacional que criou e distribuiu o Nemagón.

Segundo a imprensa nicaragüense, o embargo foi determinado pela juíza terceira civil do Distrito de Manágua, Vida Benavente, que, em dezembro de 2002, condenou as empresas Dow Chemical, Shell Oil Company e Standard Fruit Company (conhecida nos Estados Unidos como Dole Food Company) a pagar 489 milhões de dólares a favor de 500 bananeiros afetados pelo pesticida.

São graves os problemas de saúde enfrentados pelos bananeiros afetados pelo Nemagón, há 30 anos. Os sobreviventes padecem dos rins, problemas na pele e vivem com dor de cabeça, entre outros sérios danos. Sol em 2005, morreram cerca de 34 camponeses afetados pelo Nemagón.

A empresa na Nicarágua recebeu a decisão judicial e informou que as ações tomadas pela autoridade judicial não são de aplicação para a Shell Nicaragua S.A., já que é uma empresa constituída sob as leis da República e possui personalidade jurídica própria, não tendo relação com os julgamentos antes indicados contra outras empresas. Entretanto, o mandato da juíza ordena o embargo contra todas as marcas da Shell inscritas na Nicarágua.

Cada demandante da causa do Nemagón, segundo a decisão da juíza, receberá 900 mil e 700 dólares, para ressarcir os danos e prejuízos sofridos. O embargo vale para a marca Shell, Shell Gran Internacional e Shell International Petroleun, para responder pelos danos e prejuízos que reclamam as vítimas do Nemagón.

Angel Espinoza, do escritório de advogados, indicou que, a partir deste momento, tomariam posse da marca, razão pela qual não se poderá comercializar, nem distribuir nenhum produto com a marca sem autorização da juíza da causa. Se a Shell não pagar o que indica a sentença da juíza Benavente, esta fará a licitação e o arremate da marca, que mudará de nome e dono.

Fonte: Adital

Última atualização: 25/01/2006 às 11:23:00
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