Em 2012, a AFBNB foi demandada por associados que exercem o magistério fora do Banco, temerosos com um ultimato feito pelo BNB: o de que teriam que optar por um dos empregos, caso contrário seriam desligados do Banco. Diante disso, a Associação ingressou com ações na Justiça, para garantir o direito, considerando o entendimento de que a profissão do bancário do BNB é técnica e, em não havendo prejuízo da carga horária, a atividade é compatível com o magistério, estando essa prerrogativa garantida inclusive na Constituição Federal.
Tanto é que os processos de número 157100-82.2012.5.21.0003 (Especialista Técnico), 158000-68.2012.5.21.0002 (Analista Técnico), 157900-16.2012.5.21.0002 (Analista Bancário) e 162700-84.2012.5.21.0003 (Especialista Bancário) que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, já receberam liminares favoráveis em todas as instâncias até hoje, tendo o Banco de cumprir a decisão.
Ocorre que, embora sabedor do teor da liminar, o BNB insiste no erro, apresentando aos funcionários que ingressam na instituição uma “Declaração Negativa de Vínculo Empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta”, na qual o trabalhador é obrigado a declarar que não possui outra ocupação nos respectivos órgãos públicos.
Isso tem gerado constrangimento e dúvida entre os novos funcionários, principalmente os que exercem o magistério fora do BNB e que são obrigados a preencher a referida declaração, vindo a pedir a exoneração de seu trabalho anterior para que possam tomar posse no Banco.
De acordo com o escritório de advocacia que assessora a AFBNB neste caso, quem assinou a declaração e ainda mantém os dois vínculos (desde que de maneira lícita conforme a Constituição), absolutamente não tem nada com o que se preocupar. Por outro lado, quem pediu exoneração sem consultar o texto da Constituição ou mesmo ter conversado com um advogado, foi induzido a cometer um equívoco gravíssimo e dificilmente reversível. Porém, se a exoneração ainda não tiver sido publicada no Diário Oficial (conforme o vínculo, ou seja, estadual, federal ou municipal) ela ainda pode ser anulada administrativamente, o que não ocorre se já houver acontecido a publicação.
A AFBNB vai encaminhar ao Banco ofício solicitando a extinção da declaração citada acima e o cumprimento da liminar para todos os funcionários, como prevê a lei.
A AFBNB ao lado dos trabalhadores!
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