Uma conquista que, sem dúvida alguma, o bolso do bancário agradece. A partir do dia 6 de março, a Receita Federal começa a receber dos contribuintes as declarações do Imposto de Renda e a mordida do Leão na PLR (Participação nos Lucros e Resultados) da categoria está menor.
Quem recebe benefício de até R$ 6.270,00 tem isenção total do IR. Em outro exemplo, um bancário que recebe R$ 5 mil de uma parcela da PLR em março não tem nenhum valor de imposto retido na fonte, já que ficou abaixo do limite de isenção de R$ 6.270,00.
Mas, se durante o mesmo ano, o trabalhador receber mais R$ 4 mil o total chegará a R$ 9 mil. Desta forma, terá de pagar o imposto, calculado sobre o excedente do valor de isenção – R$ 2.730, no caso do exemplo citado – e descontado integralmente na fonte do pagamento dos R$ 4 mil. Portanto, o IR descontado seria de R$ 225,00.
Caso a parcela recebida em março seja superior a R$ 6.270,00, haverá retenção imediata. Vale lembrar que o desconto é sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual.
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