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Saiu na Imprensa

  05/02/2014 

Acumulação de funções públicas no BNB é permitida em casos específicos

É lícita a acumulação de emprego público de magistério com o de analista bancário em sociedade de economia mista, por se tratar de cargo técnico que exige conhecimentos científicos. Foi com esse entendimento que a 5ª Turma do TRT da Bahia, por unanimidade, negou provimento a um recurso do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e manteve decisão da 13ª Vara de Salvador, que proibiu o banco de despedir os empregados que acumulam o cargo de analista bancário com o de professor, com base na vedação do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

De acordo com o Sindicato dos Bancários da Bahia, autor da ação, uma norma interna do BNB obrigava 'o funcionário que também ocupa cargo público de professor a optar em qual instituição seguir', sob pena de exoneração. Em sua defesa, o banco alegou que o cargo de analista bancário não possuía natureza técnica, razão pela qual pedia o reconhecimento de cumulação ilícita de cargos ou empregos públicos por parte de tais funcionários.

No entendimento do relator do processo, porém, embora a Constituição proíba acumulações remuneradas de funções públicas, exclui a situação de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica, o que se aplica no caso em questão. ''É exigido dos ocupantes do cargo de analista bancário conhecimentos específicos sobre temas como sistema financeiro, operações de crédito, serviços bancários e financeiros, microfinanças, dentre outros, que em muito transbordam a noção de conhecimentos gerais'', disse o desembargador Esequias de Oliveira.

Na sentença da 13ª Vara de Salvador, o juiz Gilmar Carneiro ressaltou que até mesmo ''o pomposo nome atribuído ao cargo já dá uma ideia de que não é qualquer 'zé ninguém' que estará apto a desempenhá-lo satisfatoriamente''. Para o magistrado, 'as normas constitucionais que dispõem sobre direito do trabalho podem e devem ser interpretadas a partir dos princípios que o regem, dentre os quais os princípios da primazia da realidade e da condição mais favorável ao trabalhador', que serviram de base para a condenação do BNB.

O Banco do Nordeste, que ainda pode recorrer da decisão perante o Tribunal Superior do Trabalho, foi condenado ainda ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes últimos em 10% sobre o valor atribuído à causa (R$ 30 mil), a favor do sindicato dos bancários. Caso não cumpra a decisão, há previsão de multa de R$ 500 por cada dia de descumprimento.

NOTA DA AFBNB - A Associação dos Funcionários do BNB (AFBNB) acionou a Justiça contra o Banco em caso semelhante, na na 2ª  Vara  do Trabalho de Natal/RN (processo número 157900-16.2012.5.21.002) de forma a salvaguardar seus associados. A ação tem sido vitoriosa em todas as instâncias até o momento.

Fonte: Âmbito Jurídico
Link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=110111
Última atualização: 05/02/2014 às 10:31:57
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Comentários

Enviado por Dorisval de Lima em 06/02/2014 às 09:19:05
Mais uma vitória dos trabalhadores! Parabéns ao sindicato pela luta, autônoma por sinal... Convém lembrar que AFBNB moveu ações neste sentido, com êxito processual, para os associados que se encontram nessa situação. Lamentavelmente a Gestão do BNB procura "chifres em cabeça de cavalos", ou seja, age negativo, imputando o onus dos desmandos administrativos e organizacionais a quem não tem culpa. É só maldade! "vade retro"!!! Ei, os culpados são ouros! Dá para perceber?
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