A 7ª Turma do Tribunal Regional (TRT/RJ) do Trabalho reconheceu, por maioria, o direito à jornada de seis horas de trabalho para uma trabalhadora da ETC (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), por ter desempenhado atividades próprias da categoria dos bancários.
Foi determinado ainda o pagamento de horas extras do tempo excedente, além de ter condenado subsidiariamente o Bradesco, que firmou com a ECT o contrato de prestação de serviços de correspondente bancário. O colegiado entendeu que não houve qualquer dúvida de que se tratava de terceirização de atividade fim, o que poderia até autorizar o vínculo diretamente com o Bradesco.
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