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Saiu na Imprensa

  06/01/2014 

TRT RJ dá vitória para funcionária da ECT por ter desempenhado atividades bancárias

A 7ª Turma do Tribunal Regional (TRT/RJ) do Trabalho reconheceu, por maioria, o direito à jornada de seis horas de trabalho para uma trabalhadora da ETC (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), por ter desempenhado atividades próprias da categoria dos bancários. 

Foi determinado ainda o pagamento de horas extras do tempo excedente, além de ter condenado subsidiariamente o Bradesco, que firmou com a ECT o contrato de prestação de serviços de correspondente bancário. O colegiado entendeu que não houve qualquer dúvida de que se tratava de terceirização de atividade fim, o que poderia até autorizar o vínculo diretamente com o Bradesco.

Fonte: Seeb MA
Link: http://www.seebma.org.br/paginas/noticias.asp?p=9122
Última atualização: 06/01/2014 às 11:32:24
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