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Saiu na Imprensa

  03/12/2013 

SEEB-MA vai à Justiça reivindicar perdas no FGTS

O Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) ajuizou ação na Justiça Federal, em Brasília, reivindicando a revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação pede a reposição das perdas acumuladas, que chegam a 88,3%, devido à correção errada da Taxa de Referência (TR) que é aplicada sobre o FGTS. 

Para se ter uma ideia, desde 1999, o Governo Federal não aplica a TR de acordo com a inflação anual, o que tem defasado o dinheiro do trabalhador. 

Em 2012, o índice de reajuste da Taxa de Referência chegou à zero, ou seja, o FGTS passou a ficar sem correção. “Por exemplo, um cidadão que tinha R$1 mil em 1999 tem hoje, com a correção errada da TR, apenas R$1.340,47, sendo que os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44.” Por isso, o SEEB-MA buscou a Justiça postulando as diferenças acumuladas entre 1999 e 2012. 

Vale ressaltar que apenas os bancários sindicalizados estão incluídos na ação. Se você não é sindicalizado, procure o Sindicato. Sobre os valores a serem recebidos e as formas de sacar o dinheiro, dependerá da cada caso, de acordo com a decisão da Justiça. A tendência é que só possam sacar os recursos quem já adquiriu esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. 

Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

Saiba um pouco mais a respeito:

O que é o FGTS?

Instituído em 1966, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é a garantia que o trabalhador possui de contar com um depósito mensal (8% sobre o salário) feito pelo empregador na Caixa Econômica Federal.

Erro de cálculo do FGTS

Anualmente, a Caixa aplica sobre o valor existente na conta de FGTS de cada trabalhador juros de 3% somados à correção pela TR (Taxa Referencial). Porém, essa taxa não acompanha a inflação e isso vem prejudicando os trabalhadores desde 1999.

Como proceder?

O trabalhador deve solicitar a correção do cálculo. O saldo será atualizado pela TR e pela inflação. Para tanto, o bancário deve se sindicalizar para ser incluído na ação.
Pessoas que têm direito de receber a correção do erro de cálculo do FGTS
Todos os trabalhadores (aposentados ou não) que possuem ou possuíram saldo na conta do FGTS entre os anos de 1999 e 2013 têm direito à correção.

Quais os documentos necessários para entrar com uma ação?

São necessários os seguintes documentos: cópia da carteira de identidade; comprovante de endereço; carteira de Trabalho com o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS; extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica federal; e a carta de concessão do benefício (caso o solicitante seja aposentado).

Qual o valor a ser recebido?

A quantia a ser recebida pelo trabalhador varia conforme o período e valor de depósito na conta do FGTS. Alguns trabalhadores possuem saldo desde 1999. Nesses casos, a diferença da atualização pode chegar a 88,3% do valor do fundo.

O valor poderá ser sacado?

Nem sempre. Isso dependerá da decisão da Justiça. Geralmente quando o trabalhador já sacou o benefício, o valor da correção pode ser retirado. Em outros casos, o trabalhador que ainda não sacou (porque ainda está na empresa, ou por outros motivos) provavelmente receberá um aumento do valor do fundo, que poderá ser retirado quando o FGTS estiver liberado para saque.

Fonte: Seeb MA
Link: http://www.seebma.org.br/paginas/noticias.asp?p=8824#.Up1GHLiTs98.email
Última atualização: 03/12/2013 às 10:42:51
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