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Notícias

  20/11/2013 

Ação do FGTS: perguntas e respostas

Têm chegado à AFBNB dúvidas de associados em relação à ação de correção do FGTS. Para facilitar o processo, abaixo elencamos as perguntas mais comuns com as respectivas explicações.

 

1. Quem se aposentou em 1996 pode entrar nessa ação de correção de FGTS?

Sim, claro. Quem se aposentou também poderá ajuizar a ação. No entanto, a correção questionada (TR) é do ano de 1991 até o momento.  Assim, somente poderá pleitear do ano de 1991 até a data a concessão da aposentadoria. 

 

2. Quem já sacou todo o FGTS pode?

Quem já sacou o FGTS também poderá ajuizar a ação, pois se levará em consideração, no específico caso dessa ação, o saldo hipotético para fins de rescisão do contrato de emprego, ou seja, o valor depositado pelo empregador durante todo o contrato de trabalho. Não importa se houve saque total ou parcial.

 

3. Quem pode aderir, no final das contas? Quais os critérios?

Podem aderir todos aqueles empregados, ou aposentados, que tiveram, ou ainda têm, conta do FGTS no período entre 1991 aos dias atuais. Lembrando que os aposentados pleitearão correção de 1991 ao dia da aposentadoria.

 

4. Caso o aposentado não consiga o extrato do FGTS na página da Caixa, o que fazer?

Os aposentados que não conseguirem o extrato do FGTS na página da Caixa Econômica poderão requerer diretamente nas agências da Caixa, caso não tenha recebido no momento da aposentadoria ou, se recebeu, não mais o tenha, o extrato da conta do FGTS no mês da aposentadoria. Lembrar de exigir o extrato completo, de todos os depósitos efetivados a partir de 1991 até o mês da aposentadoria.

 

5. Quem não tem comprovante de residência no nome (água, luz), como faz? Pode ser uma declaração ou extrato bancário no endereço?

O comprovante de endereço, além da fatura de água e luz, pode também ser uma cópia da fatura do cartão de crédito, do boleto da tevê a cabo, da internet, do telefone celular, da prestação da casa, do contrato de aluguel, ou mesmo do extrato bancário com o endereço. Enfim, serve todo documento que indique o nome da pessoa e o respectivo endereço. 

 

6. Quem é aposentado e não possui mais a carta de concessão de aposentadoria, o que deve fazer?

Quem não mais possuir a carta de concessão da aposentadoria poderá enviar a cópia do extrato de pagamento do benefício previdenciário (fornecido mensalmente pelo INSS).

 

7. Na procuração e contrato, a pessoa deve preencher com o nome da cidade em que vive ou pode deixar Montes Claros?

A indicação da cidade é indiferente, tanto na procuração quanto no contrato. O associado/contratante poderá optar livremente.

 

Fonte: AFBNB
Última atualização: 20/11/2013 às 13:32:10
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