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Saiu na Imprensa

  06/11/2013 

Pagamento de contas pelo celular ameaçam o emprego bancário

A categoria bancária deve ficar em alerta. Os bancos, em parceira com empresas de telefonia, estão lançando uma nova modalidade de serviços e operações financeiras por meio do celular. À primeira vista, a iniciativa parece atrativa, mas, além de ser mais uma ameaça ao emprego, traz riscos aos consumidores.

A medida cria uma espécie de “moeda virtual”, ou seja, o indivíduo pode realizar praticamente todo tipo de operação financeira pelo telefone móvel, como pagamentos, transferências e aplicações. No entanto, o que parece sedutor, pode se tornar uma tremenda dor de cabeça. Isso porque o cliente fica mais vulnerável às invasões na conta corrente.

Tem mais, as mudanças, somadas à ampliação das terceirizações previstas no projeto de lei 4330, colocam em risco a qualidade do serviço, a própria categoria bancária e afeta diretamente a economia do país, uma vez que estimula as demissões. Sem falar que a substituição da mão de obra humana pela máquina não é garantia de bom atendimento.

O Banco Central já regulamentou a lei nº 12.865, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em setembro passado. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (04/11). Vale destacar que o projeto está sendo colocado em prática sem qualquer debate com os trabalhadores e a sociedade. Apenas as organizações financeiras foram ouvidas. Um absurdo. 

Investimento sem regulamentação

Mesmo antes de regulamentar a lei nº 12.865, os bancos investem em serviços por meio do telefone móvel. Para se ter ideia, em 2012, o país tinha seis milhões de contas correntes com mobile banking, crescimento de 269% ante 2011.

O número de transações também deu um salto assustador, de 333%. Enquanto economizam com o atendimento humanizado, os gastos com tecnologia aumentam consideravelmente. Entre 2008 e 2012 a alta foi de 12,4%, atingindo R$ 20,1 bilhões no ano passado.

Fonte: Seeb MA
Link: http://www.seebma.org.br/paginas/noticias.asp?p=8752
Última atualização: 06/11/2013 às 14:03:55
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