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Notícias

  29/10/2013 

Considerações da Diretoria da AFBNB sobre as eleições 2013

A propósito das acusações proferidas em matérias de uma das chapas concorrentes à Diretoria e Conselho Fiscal da AFBNB, cujas eleições estão agendadas para o próximo dia 13 de novembro, em cumprimento da atribuição que lhe confere o estatuto da Associação, a Diretoria reunida em sua instância plena, na sexta-feira (25), analisou o assunto e deliberou por vir a público fazer as seguintes considerações:
 
  • 1) As manifestações caracterizam ataques à Instituição AFBNB e ao seu corpo diretivo, instância legalmente constituída para gerir os rumos da entidade e assim fazer cumprir o que determina o estatuto;
  • 2) As acusações são mentirosas, revelam desconhecimento, e má intenção, pois não condizem com a história, práticas e perfil da Associação e do seu corpo dirigente; 
  • 3) A AFBNB não tem “padrinhos”, pois tal prática não lhe cabe; a sua relação com parlamentares e demais entes políticos, de todos os matizes, se dá por dever de ofício, em cumprimento ao estatuto, na busca de apoio e inclusão de Projetos e outras providências de relevância para os funcionários do Banco do Nordeste do Brasil, bem como para o fortalecimento da própria instituição BNB; 
  • 4) A Associação sempre agiu de maneira autônoma diante das sucessivas gestões do Banco, dos governos, dos partidos e demais correntes políticas. Assim, nunca indicou ninguém para ocupar qualquer cargo no BNB;
  • 5) A Associação sempre foi protagonista diante de situações que atentam contra os funcionários e o próprio BNB. Dessa forma, esteve na linha de frente a esse respeito, por exemplo, nas gestões de Jorge Lins, durante o governo Collor, enfrentou o período de exceção da gestão Byron Queiroz na vanguarda das denúncias de atos ilícitos e desmandos praticados pela mesma, bem como, mais recente, adotou tal comportamento sobre atos da mesma natureza durante a gestão Roberto Smith, como é de amplo conhecimento, ação praticada em parceria com o funcionário que se dignou a fazê-lo, e que resultou no afastamento de funcionários da cúpula do Banco;
  • 6) A AFBNB não pratica qualquer tipo de benefício aos seus dirigentes; sim, assegura a plena condição de exercício do mandato dos mesmos no cumprimento das suas atribuições, em conformidade com o estatuto, como deve ser prerrogativa nas entidades de trabalhadores;
  • 7) A Associação não recebe qualquer benefício do BNB, muito menos os seus dirigentes. Neste sentido, enfatiza que cumpre à Direção do Banco um pronunciamento a respeito, para que, caso haja algo dessa natureza, esta revele tais benefícios e os nomes dos “fantasmas” dessa suposta negociata, sob pena de cumplicidade com as mentiras levantadas;
  • 8) A AFBNB pela sua razão de existir, natureza e propósitos para os quais foi criada, estabelecidos no seu estatuto, não se constitui como entidade sindical. Dessa forma, não pertence a qualquer sindicato, central ou confederação como está posta a pretensão da Contraf-CUT e SEEB/CE.  É, portanto, uma ferramenta de organização dos trabalhadores do BNB a ela vinculados, para o encaminhamento das lutas, das mobilizações e demais iniciativas pelos direitos destes; é instrumento também de reafirmação e fortalecimento do Banco do Nordeste do Brasil enquanto agente indutor do desenvolvimento;
  • 9) A Diretoria da AFBNB tem tomado iniciativas permanentes para aumentar o quadro de filiados, principalmente junto aos novos funcionários, por meio da participação nos seminários de integração ao Banco e em parceria com os representantes na base, obtendo bons resultados, embora ainda haja muito a construir nesse aspecto. No entanto, pondera e compreende que o ato de filiação deve ser o resultado de um processo dialético, dialógico e de sensibilização, pela correspondência livre, espontânea e soberana dos trabalhadores, não um ato de imposição da diretoria;
  • 10) Não é prática da AFBNB tergiversar quanto aos seus procedimentos nas eleições, uma vez que é a principal interessada no processo, cabendo-lhe zelar pela lisura, transparência e adequada informação aos associados. 
  • 11) A Associação, ao abordar sobre o episódio da liberação de candidatos para a campanha eleitoral, o fez à luz das instâncias e instrumentos constituídos democraticamente para esse fim. Por isso, reitera que houve interferência tendenciosa do Banco ao atropelar esse aspecto, de forma apressada e bilateral, sem conhecimento da Comissão Eleitoral, sob o subterfúgio de que os funcionários em questão ficariam à disposição do SEEB CE, tendo exposto ainda mais essa realidade, ao expedir outro documento a posteriori “justificando” que seria para a Contraf-CUT. Como justificar liberações para o SEEB/CE e/ou Contraf-CUT em pleno período eleitoral se o pleito em questão é para a AFBNB? Ratificando: a Associação não é sindicato; não é vinculada a qualquer entidade dessa natureza, especificamente às duas em referência. Logo, não cabe a interferência das mesmas naquilo que não lhe diz respeito. Por isso mesmo a Associação considera uma temeridade a atitude da gestão do Banco de estar facilitando (e praticando) tal disfunção.
Por fim, a Associação reitera o seu compromisso com as lutas dos trabalhadores do BNB e reafirma a sua autonomia. Ao tempo em que pede licença para prestar estes esclarecimentos, tomando-lhe assim o seu tempo, enfatiza que o faz por dever de ofício e por necessidade de fazer valer o direito que lhe assiste, como forma de preservar o bem maior que é a Associação, de modo que a mentira jamais triunfe sobre a verdade. Neste sentido, enfatiza que todas as providências necessárias serão adotadas no sentido de exigir dos autores a responsabilização sobre as ilações, caso não as comprovem.
 
Pela Associação dos Funcionários do BNB
Rita Josina Feitosa da Silva
Presidenta
Fonte: AFBNB
Última atualização: 29/10/2013 às 15:51:38
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