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Saiu na Imprensa

  25/10/2013 

Bancários têm isenção do Imposto de Renda na PLR

A isenção do Imposto de Renda na PLR (Participação nos Lucros e Resultados) foi uma conquista dos bancários após muita luta. Os valores têm tabela de IR própria que determina isenção para o pagamento de até R$ 6 mil.
 
Para um bancário que teve, somados os valores de outros programas próprios e da PLR recebida em março deste ano junto à antecipação do PLR após a greve, um ganho de até R$ 6 mil, a isenção da retenção do Leão está garantida. 
 
Se os ganhos obtidos em março, somados à antecipação do benefício, atingirem valor acima de R$ 6 mil, o desconto no IR será recalculado de acordo com o total obtido nas duas retiradas. 
 
Já se for o caso do bancário ter recebido em março um valor superior a R$ 6 mil, a retenção foi imediata e também haverá nova retenção quando o bancário receber a antecipação da PLR de 2013. A base será a soma das parcelas junto ao recálculo do imposto devido. 
 
O desconto no Leão será sempre na fonte, já que segundo as novas regras, a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual, e só serão informados na declaração de ajuste, em campo próprio.
 
Distribuição da PLR
 
Como o acordo foi assinado na última sexta-feira (18/10), o prazo para os bancos pagarem a antecipação da PLR aos bancários termina na segunda-feira (28/10). O Banco do Brasil, o BNB, o Bradesco, a Desenbahia e a Caixa já distribuíram os valores. Já Itaú e Santander pagam nesta sexta-feira (25/10).
 
O HSBC informou que considerando os resultados do primeiro semestre, o pagamento da PLR será feito somente no dia 28 de outubro, conforme regra da Fenaban (regra básica de 54% do salário reajustado mais valor fixo de R$ 1.016,40, limitado em R$ 5.452,49 ou a 12,8% do lucro no primeiro semestre de 2013; e parcela adicional linear de 2,2% do lucro no primeiro semestre de 2013, limitado a R$ 1.694,00), porém com um redutor de 9,67%.
Fonte: SEEB MA
Link: http://www.seebma.org.br/paginas/noticias.asp?p=8672
Última atualização: 25/10/2013 às 10:56:17
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