Conforme sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicada nesse mês de outubro, os funcionários do Banco do Nordeste do Brasil, associados à CAMED obtiveram mais uma vitória em ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Montes Claros (MG) contra a Caixa de Assistência Médica e o BNB. “A referida ação foi peticionada em decorrência do aumento abusivo das contribuições no plano de autogestão praticados em janeiro de 2010”, explica o Diretor Regional da AFBNB, Reginaldo Medeiros, que está acompanhando o processo.
É oportuno registrar que os reclamados na ação, CAMED e BNB, já haviam perdido em primeira instância, tendo encaminhado recurso. No entanto, o TJ de Minas Gerais, fundamentado nos princípios e códigos jurídicos que amparam os consumidores, rejeitou os preliminares e negou provimento ao recurso.
Em um trecho da sentença, o Desembargador Alexandre Santiago profere que “não se pode admitir a validade jurídica da cláusula de reajuste baseada em critério de variação subjetivo, que o consumidor não pode mensurar. O Art. Da Lei 8.078/90 adota, ainda, o princípio da transparência contratual, obrigando os fornecedores de serviços a darem conhecimento prévio e inequívoco aos consumidores dos contratos firmados”.
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