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Notícias

  21/10/2013 

Nota da AFBNB sobre as eleições 2013: Gestão do BNB – até que ponto a imparcialidade? A questão está posta.

Como é do conhecimento de todos, está em curso o processo eleitoral para a Diretoria e Conselho Fiscal da AFBNB - triênio 2014/16. O regulamento consta do Edital publicado pela Comissão Eleitoral responsável por coordenar o pleito, a qual foi eleita na 44ª Reunião do Conselho de Representantes realizada na cidade de Salvador (BA) em agosto último, em cumprimento ao que estabelece o estatuto da entidade.
 
De acordo com o regulamento definido pela Comissão eleitoral a eleição ocorrerá dia 13 de novembro próximo, com o período de 14 de outubro a 12 de novembro para a campanha eleitoral. Duas chapas se inscreveram, tendo as mesmas sido homologadas pela referida Comissão Eleitoral, e levadas a público no dia 15 de outubro último, por meio de mensagem oficial da Comissão, retransmitida pelos meios de comunicação da AFBNB.
 
A AFBNB, da forma como sempre procedeu, ratifica que as eleições devem se dar em conformidade com os valores e princípios democráticos que têm marcado a trajetória da Associação; com isenção e sem qualquer interferência de entes e/ou órgãos externos ao processo.
 
No entanto, chegou ao conhecimento da Associação, fato que causou estranheza: um ato de gestão do Banco do Nordeste do Brasil, por meio de documento oficial expedido pela diretoria Administrativa e de TI, autorizando a liberação de cinco funcionários para “prestarem serviço ao Sindicato dos Bancários do Ceará,” de 14/10/2013 a 13/11/2013, exatamente no período estabelecido para a campanha eleitoral. O detalhe é que os liberados são componentes de uma das chapas concorrentes no pleito, inclusive alguns são lotados em base sindical fora do Ceará. Tal fato é no mínimo esquisito.
 
A AFBNB não pode fazer outra leitura, se não a de que tal atitude constitui ingerência do Banco no processo, um ato de parcialidade que conspira contra a autonomia da entidade, sendo portanto uma afronta e desrespeito à mesma e aos próprios associados. A isso denominamos intervenção tendenciosa, um verdadeiro atentado à inteligência! E só pode merecer o mais veemente repúdio.
 
Ao interferir no processo eleitoral de uma entidade de trabalhadores, autônoma, externa à estrutura do Banco como é o caso, a gestão do Banco do Nordeste do Brasil procede na contramão do código de conduta ética da instituição (BNB) e, mormente, não age em observância aos princípios da administração pública e à livre organização dos trabalhadores. Melhor seria se a Administração do BNB transformasse essa energia e agilidade em ação positiva para solucionar as inúmeras pendências de recursos humanos - postergadas ao longo de anos - e que mais uma vez foram postas de lado na recente greve, ao invés de intervir onde não lhe compete, tampouco faz parte das atribuições para as quais o governo federal a investiu.
 
Que a gestão do Banco já havia revelado a sua face autoritária, assediadora e perseguidora a funcionários que exerceram o direito cidadão e constitucional de greve - que lhe rendeu denúncia da AFBNB junto ao Ministério Público do Trabalho  - já era público; Agora, que também está assumindo o viés “institucional sindicalista”, embora cause alguma surpresa, não parece ser inédito. Fato semelhante já ocorreu durante as eleições para a Associação em 2008. Acreditamos que muitos se lembrem. Se não, é oportuno rememorar. Lembramos aqui matérias com a mesma tipificação de agora, publicadas sobre o assunto por diretores da AFBNB.(A esperança venceu o medo?  e Os rumos da AFBNB nas mãos dos associados)
 
A AFBNB reitera que em momento algum se colocou ou se colocará contrária a liberação de candidatos para a campanha eleitoral nos seus processos. Muito pelo contrário: considera isso um direito legítimo e importante para a democracia, sendo uma conquista da entidade e da própria organização dos trabalhadores.
 
Também reafirma que tal relação deve se dar de forma democrática, transparente, garantindo a lisura do processo eleitoral, em comum acordo entre as chapas concorrentes, por meio de ofício encaminhado à Comissão Eleitoral, a qual deve se dirigir ao Banco com tal pedido. Por sua parte, a administração do Banco, somente após demandada neste sentido, tem a faculdade de se posicionar quanto ao deferimento, de maneira isenta, dando condições de igualdade e reafirmando sua imparcialidade.
Portanto, a questão está posta e não é difícil concluir! Mas não é o que querem nem o que merecem os trabalhadores do BNB. Isso não é bom para a democracia! Isso não é pensar positivo! Isso é agir negativo.
 
Por oportuno, enquanto dever de ofício, a diretoria da AFBNB faz o presente pronunciamento no sentido de afirmar que, assim como tem se pautado pela defesa incondicional das questões regionais, do BNB e de seus trabalhadores, também permanecerá vigilante e adotará as medidas cabíveis e necessárias, junto aos órgãos competentes, no sentido de preservar a Associação de todas as ameaças que a impedem de cumprir a sua missão. 
 
Pela Diretoria da Associação dos Funcionários do BNB
Rita Josina Feitosa da Silva
Presidenta
 
 
Fonte: AFBNB
Última atualização: 21/10/2013 às 15:40:03
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Comentários

Enviado por Dorisval de Lima em 21/10/2013 às 23:18:32
Como está afirmado na mensagem, não se trata de questionar a liberação para a campanha, até porque não consta como tal, sim para o SEEB CE (subterfúgio). a questão é a forma assintosa, rápida, rasteira, sem conhecimento das partes interessadas integralmente. Logo, não fica difícil concluir que é apoio mesmo da gestão do banco, em contrapartida ao golpe do fim da greve; um acordo bilateral, sendo a reedição do conluio que já ocorreu em 2008. Certamente a base vai responder mais uma vez dizendo não a esse consórcio mequetrefe. "Eu acredito é na rapaziada" (Gonzaguinha).
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