Durante a greve, os bancos utilizam de todas as formas para tentar enfraquecer o movimento. No entanto, não obtêm sucesso. O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 5ª Região concedeu liminar ao mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato da Bahia, cassando liminar proferida pelo juiz da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, Hugo Nunes de Morais, na ação de interdito proibitório ajuizada pelo Banco do Brasil.
O diretor do Departamento Jurídico do SBBA e funcionário do BB, Fábio Ledo, aprova a decisão do desembargador do TRT Renato Mário Simões. “A determinação do tribunal é importante para esclarecer que a competência para julgar dissídio de greve é do TRT e não de juízes do 1º grau”.
O desembargador ainda chamou atenção para a utilização indiscriminada de interditos sem que qualquer ato ou lesão tenha acontecido com o objetivo de impedir o exercício do direito de greve.
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