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Saiu na Imprensa

  03/10/2013 

TRT cassa interdito do Banco do Brasil

Durante a greve, os bancos utilizam de todas as formas para tentar enfraquecer o movimento. No entanto, não obtêm sucesso. O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 5ª Região concedeu liminar ao mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato da Bahia, cassando liminar proferida pelo juiz da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, Hugo Nunes de Morais, na ação de interdito proibitório ajuizada pelo Banco do Brasil.
 
O diretor do Departamento Jurídico do SBBA e funcionário do BB, Fábio Ledo, aprova a decisão do desembargador do TRT Renato Mário Simões. “A determinação do tribunal é importante para esclarecer que a competência para julgar dissídio de greve é do TRT e não de juízes do 1º grau”. 
 
O desembargador ainda chamou atenção para a utilização indiscriminada de interditos sem que qualquer ato ou lesão tenha acontecido com o objetivo de impedir o exercício do direito de greve. 
Fonte: Seeb BA
Link: http://www.bancariosbahia.org.br/?menu=noticia&cod=12370
Última atualização: 03/10/2013 às 10:56:05
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Comentários

Enviado por Marcos Antonio em 03/10/2013 às 15:18:20
Olhem..., tem certas coisas que eu por mais que me esforce não consigo entender: Por exemplo..: Como pode haver Interdito proibitório se existe no país o Direito de Greve, ou seja, se a Greve é um Direito Legal e Constitucional? Francamente! Saudações.
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