Desde o início da reestruturação imposta pelo Banco, a AFBNB foi enfática ao afirmar e defender que os trabalhadores não podem ser responsabilizados pelos desvirtuamentos organizacionais e na gestão do BNB. A Associação ressaltou desde sempre que os funcionários não devem sofrer prejuízos de qualquer natureza, seja financeiro ou psicológico. Por isso, defende o não descomissionamento de nenhum funcionário.
Pressionado pelos trabalhadores e pelas seguidas cobranças da AFBNB, o Banco retrocedeu e em julho afirmou por meio de informe da Diretoria Financeira que a medida seria revertida, no âmbito das centrais ( relembre aqui). O fato é que até o momento a promessa não foi cumprida e passados meses após o descomissionamento em massa, muitos funcionários reclamam descaso e falta de informações oficiais do Banco a respeito. Os trabalhadores dizem que o prazo dado pelo BNB se encerra no mês de outubro, e que até a presente data se encontram à mercê de informações desencontradas e/ou ocultas.
A AFBNB novamente enfatiza a necessidade de o Banco estabelecer um canal de interlocução transparente, democrático e aberto com os funcionários, dê-lhes a assistência necessária e informe-os sobre os procedimentos que vem adotando sobre o assunto. É urgente que o Banco aja positivamente na perspectiva de cumprir o que foi prometido, a reversão dos descomissionamentos.
Comitê Disciplinar
No início de julho, a AFBNB encaminhou ofício ao Banco (2013/095) (relembre aqui), no qual solicitou que, a partir das mudanças nos prazos que tinham sido efetivadas em relação às penalidades do Comitê Disciplinar (COMID), os casos de funcionários que já tivessem cumprido os prazos nos parâmetros anteriores fossem considerados dentro das novas alterações, inclusive porque há situações em que há funcionários que já finalizaram os prazos.
Contudo, até o momento o Banco do Nordeste não enviou qualquer retorno à Associação tampouco lançou comunicado oficial aos funcionários. Dessa maneira, a AFBNB vem novamente solicitar ao Banco que aja positivo também nesse aspecto em relação a estes trabalhadores, inclusive no entendimento de que a vigência da lei deve retroagir para benefício dos trabalhadores.
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