Sem uma norma para impedir a terceirização, os empresários contratam prestadores de serviços para reduzir os custos e retirar direitos. Os dados do MPT (Ministério Público do Trabalho) mostram que os patrões usam e abusam da prática. Um em cada quatro trabalhadores executa serviços terceirizados. São mais de 8 milhões de pessoas nessa situação.
Como resultado, os terceirizados estão mais suscetíveis a acidentes de trabalho e extrapolação da jornada de trabalho. Para as empresas, movidas pela lógica capitalista, é muito mais barato admitir um terceirizado. Em geral, o critério de escolha é o preço mais baixo e não a qualidade do trabalho.
Não é só isso. A terceirização implica diretamente no rendimento do empregado. Atualmente, tramita no Congresso Nacional o PL 4330, que regulamenta a prática e traz enormes prejuízos para os trabalhadores. O projeto autoriza a terceirização nas atividades-fim.
Hoje, apenas as atividades acessórias podem ser terceirizadas. Isso quer dizer que uma escola, por exemplo, até pode terceirizar os serviços de limpeza. Mas, fica impedida de contratar prestadores para funções pedagógicas.
O Tribunal Superior do Trabalho entende que a empresa contratante também é responsável pelo terceirizado. Já no PL 4330, a responsabilidade pelo vínculo empregatício cabe somente à empresa prestadora de serviços.
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