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Notícias

  02/08/2013 

Funcionária do BNB consegue incorporação da função na Justiça

Na última terça-feira (31), a comarca de Monte Azul-MG, sob a batuta do juiz do trabalho João Rodrigues Filho, concedeu o direito à incorporação da função de Gerente de Suporte a Negócios (GSN-Pronaf) – atualmente GN-Pronaf -  à funcionária Marilene Montalto, representante da AFBNB na agência de Janaúba (MG), baseando-se na Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garante o princípio da estabilidade financeira ao trabalhador que por dez anos ou mais seja investido de função comissionada.

Marilene teve sua função retirada em 2010 sob a alegação de reestruturação do Banco na função e falta de enquadramento na nova nomenclatura. Vale relembrar que à época diversas denúncias de perseguição à funcionária foram relatadas pela AFBNB - inclusive porque a funcionária teria aderido ao movimento de greve em sua unidade.

A Diretoria Regional da AFBNB em Minas Gerais intercedeu diversas vezes junto à Superintendência à época para se buscar uma solução ao fato, não obtendo êxito, sendo este fato inclusive parte das denúncias encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho da 3ª Região, que junto com outros casos (como o próprio descomissionamento do Diretor Regional da AFBNB logo após, no início de 2011) perfez um quadro de perseguição e assédio aos legítimos representantes da AFBNB.

Várias ações na Justiça do Trabalho foram impetradas, sendo a de Marilene mais uma delas. Agora com a divulgação do resultado desta sentença, a Justiça foi feita para pelo menos aliviar a dor de quem é perseguido em face de suas convicções políticas e defesa dos companheiros de trabalho. Que os funcionários que se sentirem lesados também busquem a Justiça para reaverem seus direitos.  

A AFBNB parabeniza a companheira Marilene pela luta e caracteriza seu ato como resistência e ousadia aos ataques sofridos. Nesse sentido, orienta os demais funcionários que passam por situações semelhantes a não se intimidarem e adotarem o mesmo procedimento, seja por meio da Associação, dos sindicatos ou por iniciativa própria. A luta sempre vale a pena!

Leia aqui o teor da sentença na íntegra

Fonte: AFBNB
Última atualização: 02/08/2013 às 10:32:41
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