O Sindicato dos Bancários da Bahia conseguiu mais uma vitória inédita no Brasil em favor da categoria bancária. No último dia 20, o juiz Eduardo Gomes Carqueija, da 14ª Vara da Justiça Federal, concedeu liminar pedida pelo Sindicato e determinou a manutenção do auxílio-doença para os bancários lesionados até o resultado do exame médico do Pedido de Reconsideração (PR).
No dia 27/09 a entidade entrou com uma ação civil pública contra o INSS (processo nº 2005.020219-8) pedindo a declaração de nulidade do Programa COPES (Cobertura Previdenciária Estimada).
Em julho de 2005 o INSS instituiu o programa COPES/Data-Certa, que passou a pré-estabelecer a volta às atividades de trabalhadores lesionados em até seis meses, desconsiderando o estado de saúde do indivíduo. Antes, o trabalhador era avaliado periodicamente em perícias médicas, e a alta era dada a partir da constatação da recuperação total.
Assim, o programa implicou em obrigar o trabalhador, mesmo sem as plenas condições de saúde para exercer as atividades laborais, a voltar ao trabalho até que o PR da alta fosse avaliado. Nesse intervalo de tempo, da alta pré-datada do COPES até o exame médico do PR, o funcionário era obrigado exercer as atividades e, automaticamente, perdia o auxílio-doença do INSS.
O texto da determinação da Justiça, que só atinge a categoria bancária, diz o seguinte: “... determinar ao INSS que no procedimento de concessão do auxílio-doença, havendo pedido de reconsideração não apreciado, mantenha o pagamento do benefício até a realização do exame médico”. Essa vitória do Sindicato reafirma o compromisso de luta contra os abusos e desrespeitos a categoria bancária e pode influenciar outras entidades do Brasil a buscarem os mesmos argumentos para derrubar o COPES.
É bom lembrar que os trabalhadores afastados devem aguardar o posicionamento do INSS cumprindo com as determinações anteriores a deliberação da Justiça, isso porque o órgão ainda não foi intimado em razão do recesso da Justiça Federal, que termina em 09 de janeiro. Caso haja descumprimento da decisão, o INSS será responsabilizado administrativa e criminalmente.
Fonte: Seeb Bahia
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