Através de ações na Justiça do Trabalho, os bancos Bradesco e Itaú foram condenados a pagar indenizações por danos morais a empregados discriminados e perseguidos no ambiente de trabalho, desta vez em Belo Horizonte.
No caso do Bradesco, a condenação foi de R$ 20 mil em razão de doença emocional contraída por um bancário e provocada por exigências de metas abusivas. O reconhecimento das metas como causa da doença também garantiu ao trabalhador uma indenização correspondente a um ano de salário a partir da cassação do benefício de auxílio doença, assim como o pagamento de FGTS e complementação de auxílio doença no período em que esteve afastado pelo INSS.
O Itaú também foi condenado a pagar a um bancário o valor de R$ 20 mil em razão das sucessivas transferências a que o funcionário foi submetido depois de seu retorno ao trabalho, justamente em razão de uma outra demanda de reintegração também movida com êxito pelo Departamento Jurídico do Sindicato. O bancário foi obrigado a trabalhar em diversas agências em um curto período, sem que se observasse, inclusive, sua condição de pessoa com deficiência.
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