A missão de uma instituição - a razão para a qual foi criada – é o que deve direcionar a sua prática do dia a dia. Para a AFBNB, esta missão não são palavras emolduradas em uma parede, mas o impulso vivo que norteia as estratégias e ações da diretoria: defender os direitos dos trabalhadores do Banco, lutar pelo fortalecimento do BNB enquanto indutor do desenvolvimento regional e defender a região Nordeste, contribuindo com a redução das desigualdades.
Lutar pelo fortalecimento do BNB engloba fortalecer seus trabalhadores, buscar formas de valorizá-los (ação feita incansavelmente pela AFBNB por meio da luta política, da articulação e mobilização institucional junto aos diversos órgãos e entes da República), bem como defendê-los de ameaças, externas e internas, que não são poucas, a exemplo do mau uso de recursos públicos e corrupção.
Este entendimento é permanente na AFBNB. Por isso, mesmo corroborando com a preocupação do Sindicato dos Bancários do Ceará, externada na edição 1288 do jornal Tribuna Bancária, que conclama a Associação a entrar na “guerra contra a corrupção dentro do BNB”, a entidade lembra que o convite chega um tanto tardio, com pelo menos dois anos de atraso, haja vista esta ser uma marca registrada da AFBNB, o que no entanto não invalida a ação do Sindicato.
Para que não pairem dúvidas quanto ao comportamento da Associação e também para relembrar um pouco da história da entidade em defesa do Banco, é preciso que se façam alguns registros. A AFBNB sempre se pautou em sua missão, e o faz em todos os momentos, durante todos os governos (Sarney, Collor, Itamar, FHC, Lula e Dilma). Nunca defendeu nomes, mas sim perfis técnicos adequados – na visão da entidade – a conduzir o Banco de forma que este atinja com plenitude o intuito para o qual foi criado. Documentos nesse sentido (com perfil para presidente e gestores) foram amplamente divulgados para Presidência da República, ministérios e a sociedade em geral, através da imprensa, além da sua base, esta sempre em primeira mão.
A Associação nunca tolerou ou foi complacente com posturas inadequadas de quem quer que seja, que lesassem o Banco, em nenhuma gestão ao longo da sua existência: José Pereira, Jorge Lins, Byron Queiroz, Roberto Smith, Jurandir Santiago ou Ary Joel. Sua postura sempre foi a de denunciar e cobrar por ações, com o cuidado de não cometer injustiças nem de tomar para si o papel que não lhe cabe: o de julgar. Este cabe à Justiça e aos demais órgãos controladores. Foi assim que agiu, por exemplo, em 2011, quando após confirmar a materialidade de denúncias de irregularidades no Ceará encaminhou o caso ao Ministério Público Federal (MPF) (Nota sobre denúncias de irregularidades em operações de crédito no BNB). Fato este que, pelo que se sabe, ainda no decorrer da apuração, culminou na saída de gestores de suas funções no Banco e cujos desdobramentos não estão concluídos.
Esta postura de autonomia e de compromisso com seus associados e com a instituição BNB pode até não ser bem vista por alguns e por vezes rende à Associação retaliações do tipo silêncio por parte do Banco: ofícios enviados e não respondidos, reuniões solicitadas e não agendadas etc... E ainda algumas ameaças no sentido de calar a atuação da entidade e dos seus dirigentes.
Isso não impede a AFBNB de continuar no caminho que julga certo; ao contrário, mostra que a entidade fez a opção correta: da independência e da defesa incondicional dos direitos dos trabalhadores, mesmo quando esta sai derrotada, a exemplo do seu posicionamento contrário ao PCR, em 2006, e que hoje percebe-se a consequência nefasta do plano, defasado, repleto de inconsistências, na vida do trabalhador, tendo representado o maior arrocho salarial na história do Banco como a AFBNB preconizara na época da sua imposição.
Por fim, a AFBNB reitera seu posicionamento de que todos os atos lesivos ao Banco, a exemplo da corrupção, devem ser minuciosamente investigados, todas as provas contra quem quer que seja devem ser apresentadas para que assim sejam levadas em conjunto com a entidade, como esta procedeu em outras situações conforme supracitado, aos órgãos legalmente constituídos para este fim.
Dessa forma, também cobra que o banco proceda com as investigações, levando em considerações toda as defesas e o direito de contraditório para que não haja injustiça e, sim, justiça, ou seja, aplicação do que determina a lei aos eventuais culpados em casos comprovados.
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