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Saiu na Imprensa

  10/05/2013 

Maranhão: Ação de LP no BNB avança na Justiça do Trabalho

 

A ação de licença-prêmio ajuizada pelo SEEB-MA contra o Banco do Nordeste continua avançando na Justiça. 
 
Desta vez, o BNB foi notificado a apresentar, no prazo de dez dias, documentos que revelem o saldo de licença-prêmio de cada beneficiário da presente ação, desde a data em que o benefício foi suspenso. 
 
O banco deverá apresentar também o valor da remuneração diária devido na época do período aquisitivo para cada dia de licença-prêmio. 
 
Caso o BNB não cumpra a notificação, a Justiça afirmou que serão aceitos os cálculos que o SEEB-MA vier a apresentar. 
 
Confira trecho da notificação: 
 
Processo Nº RT-65600-59.2001.5.16.0002
Processo Nº RT-656/2001-002-16-00.7
 
Intime-se a parte reclamada, via diário, instando-a a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, documentos que revelem de forma inequívoca o saldo da licença prêmio existente quando da elisão do citado direito, bem como o valor da remuneração diária devida à época do período aquisitivo para cada dia de licença prêmio relativamente a cada um dos beneficiários da presente ação, sob pena de serem aceitos os cálculos que o reclamante este vier a apresentar, a teor do que preceitua o art. 475-B, § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária, cujo teor transcreve-se: 
 
"Se os dados não forem, justificadamente, apresentados pelo devedor, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo credor, e, se não o forem pelo terceiro, configurar-se-á a situação prevista no art. 362".
 
Sobrevindo aos autos as informações supra, intime-se a parte autora, para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a de que seu silêncio será tido como anuência aos valores apresentados".
Fonte: Seeb MA
Link: http://www.seebma.org.br/paginas/noticias.asp?p=6936
Última atualização: 10/05/2013 às 14:04:33
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