A ação de licença-prêmio ajuizada pelo SEEB-MA contra o Banco do Nordeste continua avançando na Justiça.
Desta vez, o BNB foi notificado a apresentar, no prazo de dez dias, documentos que revelem o saldo de licença-prêmio de cada beneficiário da presente ação, desde a data em que o benefício foi suspenso.
O banco deverá apresentar também o valor da remuneração diária devido na época do período aquisitivo para cada dia de licença-prêmio.
Caso o BNB não cumpra a notificação, a Justiça afirmou que serão aceitos os cálculos que o SEEB-MA vier a apresentar.
Confira trecho da notificação:
Processo Nº RT-65600-59.2001.5.16.0002
Processo Nº RT-656/2001-002-16-00.7
Intime-se a parte reclamada, via diário, instando-a a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, documentos que revelem de forma inequívoca o saldo da licença prêmio existente quando da elisão do citado direito, bem como o valor da remuneração diária devida à época do período aquisitivo para cada dia de licença prêmio relativamente a cada um dos beneficiários da presente ação, sob pena de serem aceitos os cálculos que o reclamante este vier a apresentar, a teor do que preceitua o art. 475-B, § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária, cujo teor transcreve-se:
"Se os dados não forem, justificadamente, apresentados pelo devedor, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo credor, e, se não o forem pelo terceiro, configurar-se-á a situação prevista no art. 362".
Sobrevindo aos autos as informações supra, intime-se a parte autora, para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a de que seu silêncio será tido como anuência aos valores apresentados".
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