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Saiu na Imprensa

  06/05/2013 

Passivo BNB: ação de licença-prêmio avança na Justiça

 

 

Confira o andamento do processo de licença-prêmio do Banco do Nordeste.


Processo Nº RT-65600-59.2001.5.16.0002
Processo Nº RT-656/2001-002-16-00.7


Intime-se a parte reclamada, via diário, instando-a a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, documentos que revelem de forma inequívoca o saldo da licença prêmio existente quando da elisão do citado direito, bem como o valor da remuneração diária devida à época do período aquisitivo para cada dia de licença prêmio relativamente a cada um dos beneficiários da presente ação, sob pena de serem aceitos os cálculos que o reclamante este vier a apresentar, a teor do que preceitua o art. 475-B, § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária, cujo teor transcreve-se: 

"Se os dados não forem, justificadamente, apresentados pelo devedor, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo credor, e, se não o forem pelo terceiro, configurar-se-á a situação prevista no art. 362".

Sobrevindo aos autos as informações supra, intime-se a parte autora, para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a de que seu silêncio será tido como anuência aos valores apresentados".

 

Fonte: SEEB MA
Link: http://www.seebma.org.br/paginas/noticias.asp?p=6936#.UYgUvM550X8.email
Última atualização: 06/05/2013 às 18:24:28
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Comentários

Enviado por ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA em 07/05/2013 às 08:52:12
Parabéns ao SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO MARANHÃO pela a insistência no processo da LICENÇA PRÊMIO. Vamos ver se dessa vez a coisa anda, pois faz muitos anos que a carroça anda e, nada se resolve. Deixar os dirigentes tomar a rédia da carroça novamente não o certo. Não vamos deixar que nos humilhem mais uma vez, como fomos tão humilhado na éra Byron. O motivo da minha separação e, perda da minha família na transferência para o Estado do Maranhão.
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