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Saiu na Imprensa

  06/05/2013 

Caixa muda normas de gestão e gera impactos negativos para trabalhadores

No último dia 30, a Caixa divulgou por meio de circular interna uma lista de seis mudanças nas normas e processos administrativos na área de Gestão de Pessoas das unidades. Entre as alterações estão a descentralização dos lançamentos da Licença para Tratamento de Saúde (LTS) e Licença Maternidade – que deixam de ser feitas pela Gipes e passam a ser responsabilidade do agente de RH da unidade – e a Implementação da atividade por minuto para tesoureiro e avaliador. 
 
Segundo o banco, a mudança objetiva “dar maior flexibilidade na utilização dos benefícios, agilidade nos lançamentos nos sistemas e otimização das rotinas de processos de gestão de pessoas”. Contudo,destaca-se que a reestruturação abre um precedente perigoso que pode levar ao esvaziamento das áreas meio, com consequente sobrecarga dos trabalhadores nas agências. 
 
O Banco está descentralizando as atividades da área meio, a Gipes, para as agências. Isso significa dizer que o banco está esvaziando as áreas meio para, no fim, acabar com essas estruturas. Para o empregado, essa descentralização pode até gerar maior agilidade em alguns processos, mas as consequências serão graves. Os trabalhadores que cumprem a atribuição de agente de RH, por exemplo, terão que executar tarefas que não são de sua responsabilidade e ficarão ainda mais sobrecarregados. 
 
A reestruturação está sendo feita em toda a área meio da Caixa e a forma como ela está sendo implementada é extremamente negativa para os funcionários. 
 
A Caixa dá uma roupagem de agilidade para resolver os problemas do empregado, mas retira da Gipes o controle das atividades próprias do setor transferindo essas atividades para um trabalhador que não tem essas funções. Vale destacar ainda que ‘agente de RH’ não é um cargo ou função, e sim uma atribuição, para a qual não existe remuneração extra. Ou seja, esse empregado será ainda mais explorado. 
 
Outra mudança que preocupa os trabalhadores é a implementação da atividade por minuto para os cargos de tesoureiro e avaliador. A prática, que já era utilizada para desvalorizar o trabalho dos eventuais que substituíam os caixas, agora está sendo estendida para a tesouraria e para o penhor. Com o novo método, o profissional que exercer a substituição de um tesoureiro ou avaliador deixa de ser remunerado pelo dia de trabalho e passa a ser remunerado apenas pelos minutos em que exerceu determinada função. 
 
Essa medida é uma forma clara de precarizar ainda mais o trabalho desses profissionais e de retirar direitos. E a Caixa ainda o faz com base em um discurso de ‘eficiência e inovação’. Talvez seja hora de o banco começar a falar sobre valorização e respeito. É disso que os trabalhadores precisam. Estamos cansados de arbitrariedades. 
 
Veja as principais mudanças propostas pela Caixa 
 
Exclusão do limite de acumulo de APIP - Não há mais o limite de acumulo de APIP em 30 dias. 
 
Apip – Ausência permitida 
Alteração das regras de gozo de licença prêmio - Não há mais a exigência de gozo de no mínimo 05 dias e o período entre os gozos diminui de 15 para 07 dias. 
 
Alteração das regras de transferência para acompanhamento de cônjuge - Diminuição do tempo de serviço mínimo na CAIXA para a transferência para acompanhar cônjuge, passando de 01 ano para 90 dias. 
 
Alteração da sistemática do abono pecuniário - A conversão do abono pecuniário terá mais flexibilidade, podendo ser convertido o número de dias desejado pelo empregado no limite de 1/3. 
 
Descentralização dos lançamentos da LTS (licença tratamento de saúde) e Licença Maternidade - O Agente de RH da Unidade passará a lançar no SISRH LTS de até 15 dias e Licença Maternidade, agilizando todos os procedimentos que necessitam dessa inclusão no sistema, como a designação de substituição e regularização de ponto. 
 
Implementação da atividade por minuto para tesoureiro e avaliador - Disponibilização de minutos para substituição em determinados momentos do dia, de acordo com a necessidade da unidade, para apoiar nas horas de maior movimento e nas situações em que não há possibilidade de designação de substituto. 
 
Fonte: Bancários de Santos-SP
Link: http://www.santosbancarios.com.br/index.php?det=noticias_det&id=3124
Última atualização: 06/05/2013 às 09:14:42
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