Fale Conosco       Acesse seu E-mail
 
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras


Saiu na Imprensa

  05/04/2013 

STF proíbe demissão sem justa causa em empresas públicas e bancos

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a demissão sem justa causa dos trabalhadores de empresas públicas e sociedade mistas, o que inclui funcionários do Banco do Brasil, Caixa, BNB, Banco da Amazônia, BNDES e dos bancos estaduais. A proibição é retroativa a 7 de novembro de 2008.

 
A decisão foi tomada após julgar recurso extraordinário, o requerimento pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Os ministros definiram que, embora os empregados de estatais e empresas de sociedade mista não tenham estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal, é imprescindível justificar a demissão. 
 
Como o STF não modulou os efeitos, a decisão será retroagida a data que foi reconhecida a repercussão geral, ou seja, todas as demissões sem justa causa, ocorridas a partir do dia 7 de novembro de 2008 serão nulas de pleno direito. No entanto, a decisão final de modular os efeitos da determinação ou não a partir de 2008 só será conhecida após a publicação do acórdão. 
 
Fonte: SEEB MA
Link: http://seebma.org.br/paginas/noticias.asp?p=6693
Última atualização: 05/04/2013 às 13:46:56
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras

Comente esta notícia

Nome:
Nome é necessário.
E-mail:
E-mail é necessário.E-mail inválido.
Comentário:
Comentário é necessário.Máximo de 500 caracteres.
código captcha

Código necessário.
 

Comentários

Seja o primeiro a comentar.
Basta preencher o formulário acima.

Rua Nossa Senhora dos Remédios, 85
Benfica • Fortaleza/CE CEP • 60.020-120

www.igenio.com.br