O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a demissão sem justa causa dos trabalhadores de empresas públicas e sociedade mistas, o que inclui funcionários do Banco do Brasil, Caixa, BNB, Banco da Amazônia, BNDES e dos bancos estaduais. A proibição é retroativa a 7 de novembro de 2008.
A decisão foi tomada após julgar recurso extraordinário, o requerimento pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Os ministros definiram que, embora os empregados de estatais e empresas de sociedade mista não tenham estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal, é imprescindível justificar a demissão.
Como o STF não modulou os efeitos, a decisão será retroagida a data que foi reconhecida a repercussão geral, ou seja, todas as demissões sem justa causa, ocorridas a partir do dia 7 de novembro de 2008 serão nulas de pleno direito. No entanto, a decisão final de modular os efeitos da determinação ou não a partir de 2008 só será conhecida após a publicação do acórdão.
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