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Saiu na Imprensa

  22/03/2013 

Idade do contribuinte não desobriga a fazer declaração do IR

A idade do contribuinte não é fator que desobriga a entrega da declaração do Imposto de Renda – as condições para deixar de entregar o documento estão relacionada apenas a fatores como rendimento ou valor de bens no nome da pessoa, afirmam especialistas ao G1. Dessa forma, se estiverem dentro dos requisitos estabelecidos pela Receita Federal, crianças e idosos precisam declarar.

 
“Esse é um dos grandes erros de muitos contribuintes. Não há limite de idade para que um cidadão seja desobrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda pessoa física. Se o contribuinte, independente de sua idade, se enquadrar em uma das hipóteses, deverá prestar contas à Receita Federal”, diz o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
 
O prazo começou em 1º de março e se estende até 30 de abril. O Fisco espera receber 26 milhões de declarações neste ano.
 
“Um menor que recebe pensão alimentícia em seu CPF em valor superior a R$ 24.556,65, ele está obrigado a declarar. Ou se esse menor receber uma herança igual ou superior a R$ 40 mil, também deverá declarar”, exemplifica Wagner Pagliato, diretor do curso de ciências contábeis da Unicid.
 
O mesmo vale para idosos que recebem aposentadorias ou pensão cuja somatória dos rendimentos tributáveis excedam R$ 24.556,65, cita Domingos, ou que possuam na poupança ou em e outras aplicações financeiras valores superiores a R$ 40 mil, ou ainda que tenham posse ou propriedade de bens e direitos com valor de aquisição superior a R$ 300 mil, por exemplo.
 
Critérios para obrigatoriedade
 
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
 
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
 
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
 
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.
Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo ao ano-base 2011).
 
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2012.
 
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
 
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2013 para quem teve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural. No IR de 2012, relativo ao ano-base 2010, este valor era de R$ 117.495,75.
 
O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012, informou a Receita Federal.
Fonte: G1
Link: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/03/idade-do-contribuinte-nao-desobriga-fazer-declaracao-do-ir.html
Última atualização: 22/03/2013 às 14:44:07
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