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Saiu na Imprensa

  06/03/2013 

Santander é condenado a pagar INSS em ações regressivas acidentárias

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu na Justiça a condenação do Banco Santander, juntamente que outras empresas, que teriam contribuído para a ocorrência de acidentes de trabalho. Por meio de 2.389 ações regressivas acidentárias, ajuizadas até dezembro de 2012, o órgão tenta hoje recuperar R$ 414,9 milhões gastos com benefícios pagos a trabalhadores.
 
O número de ações é 70% maior que o do último balanço feito pela Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão responsável pela defesa do INSS. Em abril de 2011, havia 1,4 mil processos que envolviam cerca de R$ 200 milhões. A União tem vencido em 69% dos casos, de acordo com a PGF. Cerca de 25% das 2.389 ações já foram julgadas ao menos em primeira instância.
 
A nova política de cobrança foi implantada em 2008. Até então, haviam apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias. O INSS alega exercer seu direito de regresso (cobrança do que teria sido pago indevidamente) - previsto na Lei nº 8.213, de 1991- quando há provas de negligência por parte do empregador. Já as empresas alegam que é ilegal exigir o ressarcimento de quem já paga o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), criado justamente para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios. Além disso, tentam comprovar que não tiveram culpa nos acidentes.
 
A Justiça tem determinado que empresas paguem valores desembolsados com auxílio-doença. O Santander foi condenado a devolver ao INSS os gastos com um ex-funcionário que adquiriu Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e teve que ficar afastado. O banco ainda deverá pagar aposentadoria por invalidez ao ex-empregado, após 20 anos de trabalho. A condenação é da 2ª Vara de Presidente Prudente (SP).
 
O juiz Newton José Falcão entendeu que houve negligência do banco no cumprimento de normas de segurança, o que teria desencadeado a doença. Para o magistrado, o laudo pericial apontou fatores de risco, como postura incorreta e repetitividade sem alternância de movimento durante toda jornada de trabalho. 
 
O Santander informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "não se pronuncia em casos que estão sob o exame da Justiça" e que "as providências serão tomadas em juízo". 
Fonte: SEEB MA
Link: http://www.seebma.org.br/paginas/noticias.asp?p=6465
Última atualização: 06/03/2013 às 09:07:00
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