Os produtores rurais atingidos pela seca poderão ter suas dívidas renegociadas. Através das resoluções 4.188 e 4.189, o Conselho Monetário Nacional autorizou o Banco do Nordeste a fazer os acordos, permitindo a prorrogação das parcelas com vencimento entre 1° de janeiro de 2012 e 30 de junho de 2013 para 1° de julho deste ano. No caso de perdas superiores a 30% da renda, o prazo para pagamento é de até cinco anos.
Para serem beneficiados, os produtores rurais precisam estar com suas operações de custeio e/ou investimento adimplentes em 31 de dezembro de 2011, e os empreendimentos devem estar localizados em municípios da área de atuação da SUDENE, com situação de emergência ou estado de calamidade pública decretado após 1° de dezembro de 2011, com reconhecimento pelo Governo Federal.
Aqueles que estiverem com as parcelas vencidas no período estabelecido nas Resoluções do CMN, serão dispensados dos juros e multas, mantendo-se os encargos financeiros para a situação de normalidade. Os produtores deverão procurar sua agência de relacionamento do BNB para adotar as providências necessárias.
Confira as condições de renegociação para produtores com perda superior a 30% da renda e que comprovem incapacidade de pagamento:
- Custeio da safra 2011/2012 e 2012/2013 – Prorrogar as parcelas para 01/07/2013 ou em até cinco parcelas anuais, com vencimento da primeira prestação em até um ano após formalização da renegociação,
- Custeio de safras anteriores e investimento (exceto BNDES/FINAME) – Em até um ano após o vencimento da última parcela vincenda constante do atual cronograma de reembolso da operação;
- Investimento com recursos da FINAME/BNDES - Incorporação ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas vincendas/restantes ou prorrogação para até um ano após o vencimento da última parcela a vencer, constante do atual cronograma de reembolso da operação.
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