No mês de julho de 1980, um trabalhador foi contratado para atuar como auxiliar administrativo do Banco do Brasil. Desde então, o bancário trabalhou em diversas cidades do estado de São Paulo, até chegar a Bauru no ano de 2008. Dois anos depois, o bancário que já atuava como gerente de contas jurídicas rompeu seu vínculo empregatício com o BB.
Nessa função, de acordo com jornada contratual ele deveria trabalhar por 8 horas, mas devido à pressão de seus superiores hierárquicos, o bancário chegava a fazer até 10 horas por dia. Além de suportar o assédio moral diariamente, por duas ocasiões, ele também foi obrigado a substituir uma gerente-geral de agência sem que houvesse qualquer acréscimo em sua remuneração. Exploração!
A Justiça entendeu a solicitação do bancário, por meio do Sindicato, e condenou o BB ao pagamento de R$ 100 mil referente às horas extras, além da 8ª hora. O bancário ganhou também as diferenças de salários por exercício de substituição não paga. Desde 2008, o banco extinguiu a substituição, ou seja, não remunera quem trabalha no lugar de quem está de férias ou licença. O Sindicato/Conlutas orienta os bancários que passam por esse abuso que se documentem para pleitear o seu direito posteriormente na Justiça.
Além disso, a ação pediu o direito ao vale-alimentação e os acréscimos das horas extras no cálculo da aposentadoria paga pela Previ. Ambos os pedidos foram negados, mas o Sindicato já recorreu desta parte da sentença.
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