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Saiu na Imprensa

  27/02/2013 

McDonald's pode ser multado em R$ 30 mi por burlar lei trabalhista

Sarah Fernandes,
 
A empresa Arcos Dourados, que administra 640 restaurantes da rede de fast food McDonald’s no país (75% do total), terá nesta segunda-feira (25) a última chance de apresentar ao Ministério Público do Trabalho uma proposta que regularize direitos trabalhistas dos funcionários, entre eles horários fixos e pagamento do salário mínimo. Caso as negociações não avancem, órgão pedirá multa de R$ 30 milhões por dano moral coletivo.
 
Já ocorreram outras duas reuniões, em outubro e novembro do ano passado, sem avanços na proposta. As denúncias contra a rede, que começaram em Pernambuco, concentram-se principalmente em irregularidades na jornada de trabalho. Além dos funcionários terem a chamada jornada variável móvel, na qual eles começam a trabalhar cada dia em um horário – o que os impede de realizar outras atividades –, para muitos o início da jornada começa a contar a partir o retorno do horário de almoço.
 
De acordo com investigações do MPT, o funcionário assina contrato de trabalho, mas não sabe qual é sua jornada nem o tempo diário de permanência na loja. Além disso, a rede é acusada de não pagar o salário mínimo e de proibir os funcionários de sair da loja durante o intervalo, o que faz com que eles sejam obrigados a fazer a refeição no local de trabalho.
 
A expectativa do Ministério Público, de acordo com a assessoria de imprensa, é que a empresa apresente uma proposta de regularização. Caso isso não ocorra, o órgão manterá ação civil pública em que pede R$ 30 milhões de multa por dano moral coletivo e ingressará com outras ações judiciais contra a rede.
 
A Arcos Dourados informou, via assessoria de imprensa, que fará as adaptações necessárias para cumprir as leis trabalhistas, caso se comprove necessário. Em nota, a empresa informou que é “há 14 anos consecutivos escolhida pelo Instituto Great Place to Work como uma das melhores empresas para se trabalhar no Brasil" e "é reconhecida por suas boas práticas trabalhistas e por cumprir todas as normas e legislações do país".
Fonte: Brasil de Fato
Link: http://www.brasildefato.com.br/node/12086
Última atualização: 27/02/2013 às 09:45:42
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