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Saiu na Imprensa

  25/02/2013 

Turma aumenta indenização por trabalho sem condições sanitárias

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a majoração para R$ 5 mil do valor a ser pago a um cortador de cana que trabalhava a céu aberto sem local apropriado para refeições e descanso e que era obrigado, devido à falta de instalações sanitárias, a realizar suas necessidades fisiológicas na plantação. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia fixado em R$ 500 o valor da indenização.
 
Em seu voto, a relatora, desembargadora convocada Maria das Graças Dourado Laranjeira observa que a Norma Regulamentadora 31 (NR 31) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) impõe diretrizes de saúde e segurança no trabalho a serem observadas no planejamento, organização e desenvolvimento de atividades nas áreas da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. No caso analisado, para a relatora, pôde-se constatar, através do acórdão regional, que o cortador de cana trabalhava "a céu aberto, sem nenhum local apropriado para refeições e descanso, inclusive sem condições sanitárias".
 
A desembargadora destacou que a decisão regional já havia majorado para R$ 500 o valor inicialmente fixado pela Vara do Trabalho de Santo Antônio da Platina (PR), de R$ 150. Considerou, entretanto, que o valor era "excessivamente módico e irrisório", não conseguindo dessa forma, atingir o objetivo de reparar o trabalhador pelo constrangimento sofrido. Diante disso, destacou que a jurisprudência do TST vem adotando posicionamento no sentido de autorizar a reforma de um julgado para majorar valores somente nos casos em que a indenização fixada no segundo grau for excessivamente módica.
 
Dessa forma a Turma, por maioria, decidiu majorar o valor da indenização para R$ 5 mil, após analisar a condição econômica da empresa (uma microempresa), a hipossuficiência  do trabalhador e o grau de reprovação do ato praticado. Ficou vencido o ministro José Roberto Pimenta, que votou pela majoração do dano moral para R$ 20 mil.
 
(Dirceu Arcoverde/CF)
Fonte: TST
Link: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-aumenta-indenizacao-por-trabalho-sem-condicoes-sanitarias?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%
Última atualização: 25/02/2013 às 09:33:11
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