Os trabalhadores do BNDES aprovaram nesta quinta, 21, por unanimidade, a proposta de acordo para Praticipação nos Lucros e Resultados 2012 /2013. Todos os funcionários que estavam no local participaram da assembleia. “A única ressalva que eles fizeram foi quanto à validade do acordo para dois anos. Mas ficaram satisfeitos com a proposta”, afirma a secretária de Bancos Federais do Sindicato, Daniela Almeida.
A proposta prevê o pagamento de 3,3 salários em 2013, valor que será majorado a 3,6 salários em 2014. Após a assinatura do acordo, os valores serão creditados em um prazo de dez dias.
Veja alguns detalhes da proposta de acordo de 2012:
CLÁUSULA 4ª – DO CÁLCULO
A participação nos resultados será calculada, para cada empregado, sobre a respectiva “remuneração contratual”, aqui denominada “valor base”, vigente em 31.12.2012, excluídas a gratificação de função de confiança, o adicional de transferência nos casos dos expatriados, as horas extras, os sobreavisos, e as verbas delas decorrentes, às quais se aplicam os §§s 1° ao 4°.
CLÁUSULA 5ª – DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
A participação nos resultados será devida, na existência de lucro contábil, em função da comparação dos Indicadores de Sustentabilidade Financeira (Despesas Administrativas por Ativo Total Médio, Inadimplência e Retorno sobre Ativo), apurados com base nas demonstrações contábeis de 31.12.2012, com as metas estabelecidas tendo por base as médias móveis ajustadas dos três últimos exercícios, considerando-se as três empresas empregadoras conjuntamente.
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