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Saiu na Imprensa

  22/02/2013 

Bancária que foi vítima de assalto no trabalho receberá indenização

 

Uma gerente do Posto Avançado de Atendimento (PAA) do Banco Bradesco S.A. na cidade de Roteiro, em Alagoas, foi vítima de assalto durante o trabalho e receberá do empregador R$ 30 mil de indenização por danos morais. Ela trabalhava sozinha, sem a presença de vigilantes e sem contar com nenhum sistema de alarme ou segurança no local. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
 
Transferida da agência de São Miguel dos Campos (AL), a bancária assumiu em março de 2008 a função de gerente do posto de Roteiro, com a promessa de que seria promovida a gerente geral de agência. O posto avançado de atendimento ao público é o único estabelecimento financeiro da localidade, situação comum em pequenas cidades. No processo, ela contou que, ao tomar conhecimento das condições de trabalho no PAA, logo pressentiu a dimensão do risco a que estava sendo submetida na nova função, pois trabalharia sozinha e sem nenhuma forma de segurança. Nada foi feito, apesar dos frequentes pedidos que fazia aossuperiores para a implantação de medidas mínimas de segurança no posto, como a contratação de vigilantes ou a implantação de segurança eletrônica, instalação de câmeras, portas giratórias de segurança e alarmes.
 
Em outubro de 2008, bandidos armados, sem máscaras, levaram mais de R$ 92 mil do posto. Com ameaças de morte e sequestro, obrigaram-na a abrir o cofre e fizeram questão de dizer por várias vezes que durante quatro meses estudaram a sua rotina e de seus familiares, citando seus nomes. Assim, se fossem posteriormente apanhados pela polícia e se fossem reconhecidos pela bancária, ela e sua família seriam mortas.
 
A funcionária desenvolveu síndrome do pânico. Apesar disso, segundo conta a autora, a empresa determinou que retomasse imediatamente suas atividades, nas mesmas condições de antes, o que ela recusou. Voltou, então, a trabalhar em São Miguel dos Campos, com funções rebaixadas. Em fevereiro de 2009, a funcionária foi dispensada pelo banco sem justa causa.
Fonte: SEEB MA
Link: http://seebma.org.br/paginas/noticias.asp?p=6369
Última atualização: 22/02/2013 às 09:13:04
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