Uma gerente do Posto Avançado de Atendimento (PAA) do Banco Bradesco S.A. na cidade de Roteiro, em Alagoas, foi vítima de assalto durante o trabalho e receberá do empregador R$ 30 mil de indenização por danos morais. Ela trabalhava sozinha, sem a presença de vigilantes e sem contar com nenhum sistema de alarme ou segurança no local. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Transferida da agência de São Miguel dos Campos (AL), a bancária assumiu em março de 2008 a função de gerente do posto de Roteiro, com a promessa de que seria promovida a gerente geral de agência. O posto avançado de atendimento ao público é o único estabelecimento financeiro da localidade, situação comum em pequenas cidades. No processo, ela contou que, ao tomar conhecimento das condições de trabalho no PAA, logo pressentiu a dimensão do risco a que estava sendo submetida na nova função, pois trabalharia sozinha e sem nenhuma forma de segurança. Nada foi feito, apesar dos frequentes pedidos que fazia aossuperiores para a implantação de medidas mínimas de segurança no posto, como a contratação de vigilantes ou a implantação de segurança eletrônica, instalação de câmeras, portas giratórias de segurança e alarmes.
Em outubro de 2008, bandidos armados, sem máscaras, levaram mais de R$ 92 mil do posto. Com ameaças de morte e sequestro, obrigaram-na a abrir o cofre e fizeram questão de dizer por várias vezes que durante quatro meses estudaram a sua rotina e de seus familiares, citando seus nomes. Assim, se fossem posteriormente apanhados pela polícia e se fossem reconhecidos pela bancária, ela e sua família seriam mortas.
A funcionária desenvolveu síndrome do pânico. Apesar disso, segundo conta a autora, a empresa determinou que retomasse imediatamente suas atividades, nas mesmas condições de antes, o que ela recusou. Voltou, então, a trabalhar em São Miguel dos Campos, com funções rebaixadas. Em fevereiro de 2009, a funcionária foi dispensada pelo banco sem justa causa.
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